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TAP mantém regime de apoio à retoma progressiva em setembro   

A companhia aérea anunciou que vai prorrogar adesão às medidas de apoio que sucederam ao lay off simplificado no próximo mês "para assegurar a proteção e manutenção de postos de trabalho".

Miguel Baltazar
Negócios 28 de Agosto de 2020 às 18:25
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O conselho de administração da TAP decidiu que a companhia aérea vai prorrogar a adesão ao regime do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva durante o período de 1 a 30 de setembro, tendo em conta que se "mantêm os pressupostos que justificaram a adesão" a esta medida durante o mês de agosto de 2020, anunciou a companhia aérea.

Em comunicado à CMVM, acrescenta que "todos os colaboradores da TAP serão informados individualmente sobre a modalidade de redução do horário de trabalho que lhes será aplicada".

A transportadora anunciou no final de julho ter decidido recorrer ao novo mecanismo que sucedeu ao "lay off"  simplificado, considerando não ter havido uma alteração significativa das condições que motivaram o recurso ao lay-off.


"Considerando a evolução das restrições à mobilidade das pessoas, a cada momento definidas pelas autoridades governamentais dos países onde a TAP opera, bem como dos sinais de procura, assiste-se a uma retoma gradual da atividade, a qual poderá ser ajustada sempre que as circunstâncias o exijam", refere a companhia no mesmo comunicado.

A TAP recorda que desde 2 de abril tem vindo a recorrer, de forma contínua, aos programas excecionais e temporários para proteção de postos de trabalho implementados pelo Governo no âmbito da pandemia de covid-19.


Na mesma nota divulgada esta sexta-feira, o grupo dá ainda conta que a legislação que instituiu o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva vigorará até 31 de dezembro de 2020, a partir desta data,  "apesar de não ter sido tomada qualquer decisão interna relativa à futura adoção ou não de medidas de apoio deste cariz", a TAP passará a dar conhecimento ao mercado e ao público apenas caso o regime do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva deixe de lhe ser aplicável ou caso o seu conselho de administração decida não o prorrogar.

 

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