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Cubo de Rubik perde batalha judicial pela protecção intelectual
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o registo da forma do puzzle cúbico como marca tridimensional não é, por si só, suficiente para lhe garantir protecção contra a cópia, dando razão a uma empresa concorrente.
O puzzle tridimensional conhecido como "cubo de Rubik" perdeu esta quinta-feira, 10 de Novembro, a luta por ser reconhecido como marca registada no Tribunal de Justiça da União Europeia.
De acordo com a decisão judicial, o formato do cubo não é, por si só, suficiente para lhe garantir protecção contra a cópia. Após 18 meses de contestação pelos direitos de propriedade intelectual, já se antevia uma recusa do tribunal pela protecção do formato do jogo.
Em 1999 a empresa Seven Towers - que gere os direitos de propriedade intelectual do brinquedo inventado em 1974 pelo húngaro Erno Rubik - registou a forma do puzzle cúbico como marca tridimensional junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (IPIUE).
Só que em 2006 a Simba Toys contestou esse registo, argumentando que a capacidade de rotação do puzzle devia ser alvo de uma patente e que o de registo de marca era insuficiente para efeitos de protecção. Depois de um percurso por várias instâncias judiciais europeias, o processo chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia que agora deu razão à Simba.
"Ao examinar se um registo devia ser recusado com base no facto de a forma envolver uma solução técnica, o IPIUE e o tribunal também deviam ter tido em conta elementos funcionais não-visíveis representados por essa forma, tal como a capacidade de rotação", refere o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que não admite recurso.
Cabe agora ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia emitir uma nova decisão com base na sentença judicial.
David Kremer, presidente da marca Rubik, revela estar confuso com a decisão do tribunal de que a funcionalidade ou a solução técnica do puzzle estão implícitos no registo de marca.
"Este julgamento abre um precedente prejudicial às empresas que pretendem inovar e criar marcas fortes e distintivas na União Europeia, e isso não é o que os legisladores europeus pretenderam quando criaram a legislação sobre o registo de produtos tridimensionais," afirma.