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IVA incorrido no estrangeiro
A OCDE analisou o impacto da recuperação do IVA nas decisões de internacionalização das empresas. As dificuldades, nesta matéria, ainda são grandes. De acordo com o princípio do destino, o IVA é devido no local de consumo dos bens ou...
06 de Maio de 2010 às 12:23
A OCDE analisou o impacto da recuperação do IVA nas decisões de internacionalização das empresas. As dificuldades, nesta matéria, ainda são grandes.
De acordo com o princípio do destino, o IVA é devido no local de consumo dos bens ou serviços.
Por outro lado, o imposto não deve ser custo para os agentes económicos, mas sim para os consumidores finais. No entanto, estes princípios basilares ainda não são uma realidade à escala global, tal como é agora atestado pela OCDE, em relatório recentemente divulgado.
De acordo com esse relatório, as dificuldades que as empresas enfrentam quando tentam recuperar o IVA ou- GST ("Goods and Services Tax") incorrido fora de portas são ainda substanciais, surgindo como um entrave ao comércio internacional. Nos termos do relatório, das cerca de 300 empresas que participaram no questionário:
• 80% incorrem em despesas no estrangeiro (95%, em mais do que um país);
• 95% das quais incorrem em IVA no estrangeiro;
• Dessas, 80% suportam valores de IVA superiores a 10.000 dólares anuais (7.344 euros);
• 25% incorrem em IVA acima de 1.000.000 dólares por ano (734.376 euros);
• 72% consideram difíceis os procedimentos de reembolso;
• 21% são incapazes de recuperar qualquer IVA;
• Metade das empresas que consegue o reembolso acaba por receber apenas 50%, ou menos, do valor do imposto suportado;
• Um terço toma decisões de investimento no estrangeiro tendo em consideração a recuperação do IVA local;
A maior barreira para a recuperação do imposto suportado (para além da demora na devolução) passa pela comunicação com as autoridades e agentes locais, que se traduz na ausência de informação para o cumprimento dos formalismos do reembolso.
Do questionário resultam como prementes, no essencial, três medidas: (i) melhor comunicação com as Administrações Fiscais, (ii) harmonização de procedimentos e (iii) maior celeridade.
Por tudo isto, a estratégia de mais de 50% das empresas inquiridas tem-se baseado no "outsourcing" da gestão de pedidos de reembolso do IVA, solução que, para além de permitir ultrapassar a barreira da língua, é apresentada pelas empresas como mais vantajosa de um ponto de vista de eficiência de custos (45% dos inquiridos aponta os elevados custos como uma das razões para não pedir reembolsos).
As empresas portuguesas enfrentam iguais dificuldades no momento de solicitar reembolsos de IVA/GST. No plano comunitário, com a entrada em vigor, a 1 de Janeiro deste ano, da Directiva 2008/9/CE do Conselho, o procedimento de reembolso entre Estados Membros foi simplificado.
Não obstante, há ainda inúmeros imponderáveis, que fazem com que o outsourcing deste tipo de serviços seja mais eficiente do que o seu tratamento interno. É o caso das limitações à dedução em determinados bens e serviços. Tomemos como exemplo as despesas de deslocações e estadas que, em Portugal, estão excluídas do direito à dedução, ao contrário do que acontece noutros países. Da mesma forma, existem exclusões que se verificam em outras jurisdições e não estão previstas no Código do IVA nacional.
Por fim, não pode ignorar-se a posição da Administração Fiscal portuguesa de não aceitar como custo dedutível para efeitos de impostos sobre o rendimento (IRC e IRS) o IVA suportado em outros Estados Membros da União Europeia e que não foi objecto de pedido de reembolso.
Em suma, o impacto do IVA nas operações internacionais deve começar a ser tido em conta pelas empresas nacionais com negócios no estrangeiro, que muitas vezes o encaram como um custo efectivo ou perdem demasiado tempo e dinheiro a tentarem recuperá-lo.
Desta forma, uma estratégia internacional devidamente sustentada não pode ignorar esta matéria, definindo procedimentos concretos e eficazes de recuperação do imposto, até pelo custo significativo que tais encargos podem representar.
Tome nota
1. Um relatório recentemente divulgado pela OCDE analisa o impacto do IVA na tomada de decisão das empresas face à internacionalização dos negócios.
Por outro lado, o imposto não deve ser custo para os agentes económicos, mas sim para os consumidores finais. No entanto, estes princípios basilares ainda não são uma realidade à escala global, tal como é agora atestado pela OCDE, em relatório recentemente divulgado.
• 80% incorrem em despesas no estrangeiro (95%, em mais do que um país);
• 95% das quais incorrem em IVA no estrangeiro;
• Dessas, 80% suportam valores de IVA superiores a 10.000 dólares anuais (7.344 euros);
• 25% incorrem em IVA acima de 1.000.000 dólares por ano (734.376 euros);
• 72% consideram difíceis os procedimentos de reembolso;
• 21% são incapazes de recuperar qualquer IVA;
• Metade das empresas que consegue o reembolso acaba por receber apenas 50%, ou menos, do valor do imposto suportado;
• Um terço toma decisões de investimento no estrangeiro tendo em consideração a recuperação do IVA local;
A maior barreira para a recuperação do imposto suportado (para além da demora na devolução) passa pela comunicação com as autoridades e agentes locais, que se traduz na ausência de informação para o cumprimento dos formalismos do reembolso.
Do questionário resultam como prementes, no essencial, três medidas: (i) melhor comunicação com as Administrações Fiscais, (ii) harmonização de procedimentos e (iii) maior celeridade.
Por tudo isto, a estratégia de mais de 50% das empresas inquiridas tem-se baseado no "outsourcing" da gestão de pedidos de reembolso do IVA, solução que, para além de permitir ultrapassar a barreira da língua, é apresentada pelas empresas como mais vantajosa de um ponto de vista de eficiência de custos (45% dos inquiridos aponta os elevados custos como uma das razões para não pedir reembolsos).
As empresas portuguesas enfrentam iguais dificuldades no momento de solicitar reembolsos de IVA/GST. No plano comunitário, com a entrada em vigor, a 1 de Janeiro deste ano, da Directiva 2008/9/CE do Conselho, o procedimento de reembolso entre Estados Membros foi simplificado.
Não obstante, há ainda inúmeros imponderáveis, que fazem com que o outsourcing deste tipo de serviços seja mais eficiente do que o seu tratamento interno. É o caso das limitações à dedução em determinados bens e serviços. Tomemos como exemplo as despesas de deslocações e estadas que, em Portugal, estão excluídas do direito à dedução, ao contrário do que acontece noutros países. Da mesma forma, existem exclusões que se verificam em outras jurisdições e não estão previstas no Código do IVA nacional.
Por fim, não pode ignorar-se a posição da Administração Fiscal portuguesa de não aceitar como custo dedutível para efeitos de impostos sobre o rendimento (IRC e IRS) o IVA suportado em outros Estados Membros da União Europeia e que não foi objecto de pedido de reembolso.
Em suma, o impacto do IVA nas operações internacionais deve começar a ser tido em conta pelas empresas nacionais com negócios no estrangeiro, que muitas vezes o encaram como um custo efectivo ou perdem demasiado tempo e dinheiro a tentarem recuperá-lo.
Desta forma, uma estratégia internacional devidamente sustentada não pode ignorar esta matéria, definindo procedimentos concretos e eficazes de recuperação do imposto, até pelo custo significativo que tais encargos podem representar.
Tome nota
1. Um relatório recentemente divulgado pela OCDE analisa o impacto do IVA na tomada de decisão das empresas face à internacionalização dos negócios.
2. As barreiras (ainda) existentes nos diversos ordenamentos jurídicos, para uma recuperação eficiente do imposto suportado, fazem com que um terço das empresas tome decisões de investimento no estrangeiro tendo em consideração a recuperação do IVA local.
3. A estratégia de mais de 50% das empresas tem-se baseado no "outsourcing" da gestão de pedidos de reembolso do IVA.
4. Cada vez mais, a tributação indirecta, nomeadamente as possibilidades de recuperação do IVA/GST, deve ser um dos factores essenciais a considerar na definição de estratégias de internacionalização.