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PME têm dois anos para reinvestir lucros retidos

As pequenas e médias empresas vão passar a poder deduzir à sua colecta de IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, desde que o façam num prazo de dois anos contados a partir do final do período de tributação a que correspondem os lucros retidos. O montante máximo de lucros retidos e reinvestidos em cada período de tributação é de cinco milhões de euros por sujeito passivo e não pode ultrapassar 25% da colecta de IRC.

16 de Outubro de 2013 às 02:55
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O novo regime já havia sido anunciado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no âmbito da reforma do IRC, mas as suas regras de aplicação só agora foram conhecidos, com a proposta de Orçamento do Estado para 2014.

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