Notícia
Vasp "irá cumprir escrupulosamente" providência cautelar que suspende taxas
A Vasp diz que o seu departamento jurídico está a analisar o âmbito e o alcance da decisão do tribunal que aceitou a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa, que pede a suspensão das taxas de distribuição diárias. referida decisão judicial, que irá cumprir escrupulosamente",
10 de Julho de 2021 às 12:26
A Vasp anunciou este sábado que "irá cumprir escrupulosamente" a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) e aceite pelo tribunal, que pede a suspensão das taxas de distribuição diárias.
"O Departamento Jurídico da Vasp encontra-se em fase de análise do âmbito e do alcance da referida decisão judicial, que irá cumprir escrupulosamente", pode ler-se num comunicado enviado pela empresa ao início da madrugada deste sábado.
A empresa afirma que tomou conhecimento da providência cautelar na sexta-feira, "requerida por uma associação e por outro requerente", considerando-a "manifestamente infundada e sem que lhe tenha sido conferido o direito ao exercício do contraditório".
Adicionalmente, a empresa de distribuição refere ter tomado uma "atitude de boa-fé e de lealdade com todos os pontos de venda" ao "suspender temporariamente a faturação dos portes devidos, referentes ao período de 4 de julho de 2021 a 10 de julho de 2021".
"Tal suspensão não significa a renúncia da Vasp a nenhum direito sobre os valores dos portes em causa", ressalva a empresa no texto.
Na sexta-feira, o Tribunal de Comarca de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) contra a Vasp, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias.
De acordo com a decisão do tribunal, a que a Lusa teve acesso, a providência cautelar foi aceite e, consequentemente, ordenada "a suspensão da cobrança referente à comparticipação pelos pontos de venda dos custos de transporte, entrega e recolha diária de publicações pela Vasp".
"Face ao requerimento de apoio judiciário apresentado ficam, por ora, os requerentes dispensados de suportar as custas que sobre eles impendiam", lê-se na decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.
Em causa está uma ação da ANVI para suspender a "nova taxa de distribuição diária prevista para ter início no [...] dia 4 de julho".
Na ocasião, a associação justificou a requisição ao tribunal da suspensão da aplicação da taxa diária de distribuição, "considerando que muitos dos postos de venda a nível nacional não poderão suportar a nova taxa da Vasp".
Para a cobrança da taxa, a Vasp alega precisamente uma questão de sustentabilidade, reiterada no comunicado deste sábado.
"A Vasp reitera que a manutenção da atual situação é totalmente insustentável e que a única forma de acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações, em todo o território nacional, de forma contínua e ininterrupta, promovendo a coesão social, cultural e territorial", pode ler-se no comunicado.
A distribuição, feita "sem qualquer apoio do Estado, obriga a um esforço conjunto de todos os intervenientes na cadeia de valor, incluindo nesse esforço a comparticipação pelos Pontos de Venda nos custos de transporte, entrega e recolha de publicações pela Vasp", alega a empresa.
Por seu lado, a ANVI considera que a taxa em causa "levará a que muitos dos pontos de venda - nomeadamente aqueles localizados no interior do país - tenham que encerrar portas, limitando a venda de imprensa escrita a parte da população nacional e pondo - inclusivamente - em causa o Direito à Informação, uma vez que a imposição de taxas superiores ao volume de venda levará ao encerramento dos referidos estabelecimentos".
Paralelamente, a ANVI "deu entrada de queixa junto da Autoridade da Concorrência [AdC]", considerando que existe "violação do Regime Jurídico da Concorrência".
Em 6 de maio, a Vasp enviou uma nota aos clientes relativa à atualização das condições de fornecimento.
De acordo com aquele documento, a que a Lusa teve acesso, a empresa iria cobrar, a partir de 4 de julho, uma taxa diária de entrega no valor de 1,50 euros de segunda a sábado e de um euro aos domingos, a que acresce o IVA, como forma de comparticipação dos custos de transporte, entrega e recolha das publicações.
Para os pontos de venda, o valor angariado com a nova taxa vai além das despesas do transporte, entrega e recolha de publicações.
De acordo com os números avançados à Lusa pelos comerciantes, a Vasp tem cerca de 6.000 pontos de venda que vão ser obrigados a pagar cerca de 49,32 euros por mês, perfazendo um total de 295.920 euros.
No dia 30 de junho, a Impresa anunciou a conclusão da venda da sua participação de 33,33% na distribuidora de jornais e revistas Vasp à Páginas Civilizadas e Cofina Media, no valor de 2,1 milhões de euros.
A Cofina passa a deter 50% da Vasp, a Global Media mantém os 33,33% e a Páginas Civilizadas (grupo Bel, de Marco Galinha) fica com 16,67%.
"O Departamento Jurídico da Vasp encontra-se em fase de análise do âmbito e do alcance da referida decisão judicial, que irá cumprir escrupulosamente", pode ler-se num comunicado enviado pela empresa ao início da madrugada deste sábado.
Adicionalmente, a empresa de distribuição refere ter tomado uma "atitude de boa-fé e de lealdade com todos os pontos de venda" ao "suspender temporariamente a faturação dos portes devidos, referentes ao período de 4 de julho de 2021 a 10 de julho de 2021".
"Tal suspensão não significa a renúncia da Vasp a nenhum direito sobre os valores dos portes em causa", ressalva a empresa no texto.
Na sexta-feira, o Tribunal de Comarca de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) contra a Vasp, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias.
De acordo com a decisão do tribunal, a que a Lusa teve acesso, a providência cautelar foi aceite e, consequentemente, ordenada "a suspensão da cobrança referente à comparticipação pelos pontos de venda dos custos de transporte, entrega e recolha diária de publicações pela Vasp".
"Face ao requerimento de apoio judiciário apresentado ficam, por ora, os requerentes dispensados de suportar as custas que sobre eles impendiam", lê-se na decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.
Em causa está uma ação da ANVI para suspender a "nova taxa de distribuição diária prevista para ter início no [...] dia 4 de julho".
Na ocasião, a associação justificou a requisição ao tribunal da suspensão da aplicação da taxa diária de distribuição, "considerando que muitos dos postos de venda a nível nacional não poderão suportar a nova taxa da Vasp".
Para a cobrança da taxa, a Vasp alega precisamente uma questão de sustentabilidade, reiterada no comunicado deste sábado.
"A Vasp reitera que a manutenção da atual situação é totalmente insustentável e que a única forma de acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações, em todo o território nacional, de forma contínua e ininterrupta, promovendo a coesão social, cultural e territorial", pode ler-se no comunicado.
A distribuição, feita "sem qualquer apoio do Estado, obriga a um esforço conjunto de todos os intervenientes na cadeia de valor, incluindo nesse esforço a comparticipação pelos Pontos de Venda nos custos de transporte, entrega e recolha de publicações pela Vasp", alega a empresa.
Por seu lado, a ANVI considera que a taxa em causa "levará a que muitos dos pontos de venda - nomeadamente aqueles localizados no interior do país - tenham que encerrar portas, limitando a venda de imprensa escrita a parte da população nacional e pondo - inclusivamente - em causa o Direito à Informação, uma vez que a imposição de taxas superiores ao volume de venda levará ao encerramento dos referidos estabelecimentos".
Paralelamente, a ANVI "deu entrada de queixa junto da Autoridade da Concorrência [AdC]", considerando que existe "violação do Regime Jurídico da Concorrência".
Em 6 de maio, a Vasp enviou uma nota aos clientes relativa à atualização das condições de fornecimento.
De acordo com aquele documento, a que a Lusa teve acesso, a empresa iria cobrar, a partir de 4 de julho, uma taxa diária de entrega no valor de 1,50 euros de segunda a sábado e de um euro aos domingos, a que acresce o IVA, como forma de comparticipação dos custos de transporte, entrega e recolha das publicações.
Para os pontos de venda, o valor angariado com a nova taxa vai além das despesas do transporte, entrega e recolha de publicações.
De acordo com os números avançados à Lusa pelos comerciantes, a Vasp tem cerca de 6.000 pontos de venda que vão ser obrigados a pagar cerca de 49,32 euros por mês, perfazendo um total de 295.920 euros.
No dia 30 de junho, a Impresa anunciou a conclusão da venda da sua participação de 33,33% na distribuidora de jornais e revistas Vasp à Páginas Civilizadas e Cofina Media, no valor de 2,1 milhões de euros.
A Cofina passa a deter 50% da Vasp, a Global Media mantém os 33,33% e a Páginas Civilizadas (grupo Bel, de Marco Galinha) fica com 16,67%.