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Grupo CIMA/Inspecentro diz que Justiça considerou “ilegais” deliberações do IMT

Em comunicado, o grupo CIMA e Inspecentro avançam que o “Tribunal Central Administrativo do Norte e o Tribunal Central Administrativo do Sul considerou ilegais as deliberações” do IMT, relativas ao fecho de centros de inspecção automóvel de Ponte de Lima, Oliveira do Bairro e Seia.

Bruno Simão/Negócios
01 de Setembro de 2017 às 13:02
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O grupo CIMA - Centro De Inspecção Mecânica em Automóveis - e a Inspecentro, na esfera do Grupo TAVFER, em comunicado, revelam que o "Tribunal Central Administrativo do Norte e o Tribunal Central Administrativo do Sul considerou ilegais as deliberações do Instituto de Mobilidade e Transportes e do seu Conselho Directivo que decidiu o encerramento dos centros de Inspecção automóvel de Ponte de Lima, Oliveira do Bairro e Seia".

No caso do centro de inspecção em Seia, as decisões tomadas pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) são relativas a 13 de Outubro do ano passado. E a 2 de Novembro de 2016 no que diz respeito aos centros de Oliveira do Bairro e Ponte de Lima.


"A decisão do Tribunal de Central Administrativo do Norte referente ao centro de inspecção de Oliveira do Bairro é de 09 de Junho de 2017. O IMT não recorreu. A decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul referente ao centro de inspecção de Ponte de Lima é de 10 de Agosto de 2017. A decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul referente ao centro de inspecção de Seia é de 22 de Agosto de 2017", pode ler-se ainda no documento.  


Tanto o grupo CIMA como a Inspecentro já pediram ao IMT que "reponha de imediato a legalidade" de forma que os centros de Ponte de Lima e de Oliveira do Bairro possam voltar a fazer inspecções automóveis.

No comunicado é ainda referido que "o grupo CIMA e Inspecentro já intentou uma queixa-crime contra o IMT e alguns dos seus responsáveis".


Entretanto, uma fonte do sector garante que o centro de inspecções de Oliveira do Baixo nunca chegou a encerrar dado que o tribunal deu razão à CIMA e a Inspecentro no âmbito das providencias cautelares e recursos apresentados.

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