Notícia
Governo quer que agentes de futebol sejam tributados (act.)
O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo regime jurídico e um novo regime fiscal para as Sociedades Desportivas. Do lado jurídico, pretende que todas as entidades que participem em competições profissionais sejam sociedades comerciais. Do lado fiscal, pretende que a intervenção dos intermediários em transferências seja tributada.
O Governo pretende que os agentes e empresários de futebol que sejam intermediários em transferências de jogadores sejam considerados para efeitos de tributação.
“Hoje em dia, a intervenção dos intermediários nas transferências dos agentes desportivos de uns clubes para os outros constitui a regra geral, o que significa que as quantias por eles auferidas também devem ser enquadradas do ponto de vista tributário”, apontou Miguel Relvas, na conferência após o Conselho de Ministros, segundo um comunicado divulgado pelo Governo.
Esta é uma das medidas que o Governo insere na proposta de lei do novo regime fiscal das sociedades desportivas que quer impor, ao fim de 15 anos do anterior regime. O objectivo do Executivo é adaptar esse regime “às actuais exigências das competições desportivas profissionais”.
Na prática, o valor que é amortizável do direito de contratação de um jogador inclui as quantias que são pagas a quem detém os titulares de direitos do jogador (clube, fundos de investimento, SAD), as que são pagas ao jogador (quando celebra ou renova o contrato) e ainda as quantias pagas a agentes/empresários desportivos/mandatários/intermediários.
"Neste último caso, o que se está a fazer é um enquadramento tributário que está omisso na legislação actual, sabendo que a intervenção daqueles agentes nas transferências constitui actualmente a regra geral e não mais uma excepção", explicou ao Negócios, por e-mail, o gabinete de Miguel Relvas, que tem a tutela do Desporto. A medida passa, portanto, por esclarecer uma lacuna como forma de combate à fraude e evasão fiscais. Não é a única hoje aprovada.
O Governo pretende que as importâncias que são pagas pelas sociedades desportivas a título de direitos de imagem tenham relevância fiscal. “Naturalmente que, com o objectivo de garantir o combate à fraude e à evasão fiscais, estabelece-se um critério objectivo, de natureza percentual, que permita a aceitação como custo fiscal dos montantes envolvidos”, assegurou Relvas, de acordo com o comunicado divulgado.
Esta renovação fiscal é da competência da Assembleia da República sendo que o Governo propõe que entre em vigor para a próxima época, 2013/2014, acrescentou o ministério de Relvas.
Clubes têm de ser sociedades comerciais
Além de um novo regime fiscal, também o regime jurídico das sociedades desportivas é alterado. O decreto-lei para este regime prevê que todas as entidades que queiram participar nas competições desportivas profissionais “deverão fazê-lo necessariamente sob a forma de uma sociedade comercial desportiva”.
Para isso, há duas opções. Por um lado, pode-se escolher uma sociedade unipessoal por quotas, “onde o clube desportivo seja o único proprietário, ou, em alternativa, uma sociedade”. Por outro lado, poderá ser uma sociedade anónima, neste caso, com um mínimo de cinco accionistas, sendo que o respectivo capital aberto pode “estar aberto ao investimento público”.
"Esta nova forma jurídica permitirá a todos os clubes adoptarem uma forma jurídica societária com custos reduzidos, assegurando que todos os que participam em competições desportivas profissionais o façam em pé de igualdade", disse o ministro adjunto na sua intervenção.
(Notícia actualizada com respostas do Ministério dos Assuntos Parlamentares às 20h00)
“Hoje em dia, a intervenção dos intermediários nas transferências dos agentes desportivos de uns clubes para os outros constitui a regra geral, o que significa que as quantias por eles auferidas também devem ser enquadradas do ponto de vista tributário”, apontou Miguel Relvas, na conferência após o Conselho de Ministros, segundo um comunicado divulgado pelo Governo.
Na prática, o valor que é amortizável do direito de contratação de um jogador inclui as quantias que são pagas a quem detém os titulares de direitos do jogador (clube, fundos de investimento, SAD), as que são pagas ao jogador (quando celebra ou renova o contrato) e ainda as quantias pagas a agentes/empresários desportivos/mandatários/intermediários.
"Neste último caso, o que se está a fazer é um enquadramento tributário que está omisso na legislação actual, sabendo que a intervenção daqueles agentes nas transferências constitui actualmente a regra geral e não mais uma excepção", explicou ao Negócios, por e-mail, o gabinete de Miguel Relvas, que tem a tutela do Desporto. A medida passa, portanto, por esclarecer uma lacuna como forma de combate à fraude e evasão fiscais. Não é a única hoje aprovada.
O Governo pretende que as importâncias que são pagas pelas sociedades desportivas a título de direitos de imagem tenham relevância fiscal. “Naturalmente que, com o objectivo de garantir o combate à fraude e à evasão fiscais, estabelece-se um critério objectivo, de natureza percentual, que permita a aceitação como custo fiscal dos montantes envolvidos”, assegurou Relvas, de acordo com o comunicado divulgado.
Esta renovação fiscal é da competência da Assembleia da República sendo que o Governo propõe que entre em vigor para a próxima época, 2013/2014, acrescentou o ministério de Relvas.
Clubes têm de ser sociedades comerciais
Além de um novo regime fiscal, também o regime jurídico das sociedades desportivas é alterado. O decreto-lei para este regime prevê que todas as entidades que queiram participar nas competições desportivas profissionais “deverão fazê-lo necessariamente sob a forma de uma sociedade comercial desportiva”.
Para isso, há duas opções. Por um lado, pode-se escolher uma sociedade unipessoal por quotas, “onde o clube desportivo seja o único proprietário, ou, em alternativa, uma sociedade”. Por outro lado, poderá ser uma sociedade anónima, neste caso, com um mínimo de cinco accionistas, sendo que o respectivo capital aberto pode “estar aberto ao investimento público”.
"Esta nova forma jurídica permitirá a todos os clubes adoptarem uma forma jurídica societária com custos reduzidos, assegurando que todos os que participam em competições desportivas profissionais o façam em pé de igualdade", disse o ministro adjunto na sua intervenção.
(Notícia actualizada com respostas do Ministério dos Assuntos Parlamentares às 20h00)