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Fundo Português de Carbono arranca com seis milhões de euros (act)

O Fundo de Carbono hoje aprovado em Conselho de Ministros vai arrancar com uma dotação inicial de seis milhões de euros, soube o Jornal de Negócios Online junto de fonte oficial do Ministério do Ambiente.

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O Fundo de Carbono hoje aprovado em Conselho de Ministros vai arrancar com uma dotação inicial de seis milhões de euros, soube o Jornal de Negócios Online junto de fonte oficial do Ministério do Ambiente.

Esta verba estava inscrita para o efeito no Orçamento do Estado e visa financiar, nomeadamente, projectos de desenvolvimento limpo. Em paralelo, foi aprovada a criação da Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, que vem substituir a CAC – Comissão para as Alterações Climáticas.

O Fundo Português de Carbono, cuja criação foi aprovada no Conselho de Ministros de hoje, vai funcionar como um instrumento financeiro, centrando em si o financiamento de «medidas que facilitem o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto para as alterações climáticas», de acordo com o comunicado emitido pela Presidência do Conselho de Ministros.

O fundo vai assim ter a possibilidade de investir em projectos internacionais ou apoiar projectos nacionais que tenham como objectivo a redução de emissões de gases com efeitos de estufa.

Os investimentos podem ser feitos «directamente ou através de fundos privados, que se traduzam na obtenção de créditos de emissão de gases com efeito de estufa para o Estado português», de acordo com o mesmo comunicado.

O fundo vai ser gerido pela Comissão para as Alterações Climáticas (CAC).

Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa alterado

Os operadores de do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE) na Comunidade Europeia vão poder usar créditos de emissão, obtidos através de actividades no âmbito do Protocolo de Quioto, após a aprovação da transposição de um directiva hoje em Conselho de Ministros.

Os relatórios que serão apresentados pelos operadores vão ser verificados por «verificadores independentes qualificados, previamente submetidos a um processo de reconhecimento da sua competência para o exercício da actividade de verificador, baseado na credibilidade, idoneidade e independência dos profissionais», de acordo com a mesma fonte.

O acompanhamento da implementação nacional do regime de comércio de tipo de licenças será da competência da Direcção-Geral de Geologia e Enregia (DGGE).

O Governo atribuição à Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) a qualidade de Autoridade Nacional Designada para os mecanismos do Protocolo de Quioto.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios; o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.

Ainda no âmbito do Protocolo de Quioto, o Governo liderado por José Sócrates designou o Instituto do Ambiente como a autoridade competente para desempenhar as funções administrativas no que se refere ao regulamento relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes e «estabelece-se como entidades fiscalizadoras a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, as autoridades policiais e as demais entidades competentes em razão da matéria.

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