Notícia
Bruxelas instaura um parecer fundamentado a Portugal devido a tributação automóvel
A Comissão Europeia (CE) instaurou um parecer fundamentado contra Portugal devido a discriminações relativas à tributação automóvel entre produtores nacionais e internacionais.
A Comissão Europeia (CE) instaurou um parecer fundamentado contra Portugal devido a discriminações relativas à tributação automóvel entre produtores nacionais e internacionais
Em causa está o facto dos veículos produzidos em Portugal beneficiarem de um período de suspensão dos impostos sobre veículos maior do que aqueles que são produzidos fora do território nacional.
“A Comissão Europeia instou formalmente Portugal a alterar a sua legislação no que respeita à diferença nos períodos de suspensão do imposto sobre veículos concedidos a operadores registados e reconhecidos. A Comissão considera que a diferença de tratamento conduz a uma discriminação em relação aos veículos produzidos nos outros Estados-Membros”, de acordo com um comunicado divulgado no “site” da CE.
Bruxelas instaurou assim um parecer fundamentado contra Portugal e explica que “se a legislação nacional não for alterada de modo a dar cumprimento ao parecer fundamentado, a Comissão pode decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias”.
Em causa está o facto de que “um operador registado (sujeito passivo que se dedica habitualmente à produção, admissão ou importação de veículos tributáveis) pode deter um veículo em suspensão de imposto durante um período máximo de três anos, ao passo que um operador reconhecido (sujeito passivo que, não reunindo as condições para se constituir como operador registado, se dedica habitualmente ao comércio de veículos tributáveis) pode detê-lo nesse regime por um período de seis meses”.
Em causa está o facto dos veículos produzidos em Portugal beneficiarem de um período de suspensão dos impostos sobre veículos maior do que aqueles que são produzidos fora do território nacional.
Bruxelas instaurou assim um parecer fundamentado contra Portugal e explica que “se a legislação nacional não for alterada de modo a dar cumprimento ao parecer fundamentado, a Comissão pode decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias”.
Em causa está o facto de que “um operador registado (sujeito passivo que se dedica habitualmente à produção, admissão ou importação de veículos tributáveis) pode deter um veículo em suspensão de imposto durante um período máximo de três anos, ao passo que um operador reconhecido (sujeito passivo que, não reunindo as condições para se constituir como operador registado, se dedica habitualmente ao comércio de veículos tributáveis) pode detê-lo nesse regime por um período de seis meses”.