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Bancos vão poder executar ordens de bolsa

A CMVM e o Banco de Portugal colocaram em consulta pública os anteprojectos de diplomas que visam transpor para a lei portuguesa uma directiva comunitária. Trata-se de uma forte mudança nas actuais regras, que vão possibilitar aos bancos portugueses a exe

06 de Dezembro de 2006 às 21:04
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal colocaram em consulta pública os anteprojectos de diplomas que visam transpor para a lei portuguesa a Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF). Trata-se de uma forte mudança nas actuais regras, que vão possibilitar aos bancos portugueses a execução de ordens de bolsa, sem que estas "passem" pela Euronext Lisbon.

Esta alteração representa que, na prática, uma instituição financeira pode "casar" as ordens de bolsa recebidas pelos seus clientes, quando actualmente as tinha que "enviar" para a Euronext Lisbon, a entidade responsável pela execução das ordens.

Tal como noutras praças mundiais, agora as ordens deixam de ser exclusivas dos mercados regulamentados (bolsas), passando também a ser possíveis de executar em sistemas de negociação multilateral e por internalizadores sistemáticos. Um comunicado da CMVM adianta que a gestão de sistemas de negociação multilateral passa a ser considerada uma actividade de intermediação financeira, que só pode ser exercida por instituições de crédito e corretoras.

Os sistemas de negociação multilateral definem-se como sistemas que permitem o encontro entre a oferta e a procura de valores mobiliários, com vista a sua negociação, funcionando com base em regras claras e não discricionárias.

A internalização sistemática consiste na negociação de acções por conta própria realizada pelos intermediários financeiros em execução de ordens dos investidores, de forma organizada e sistemática.

A transposição desta directiva, que vai estar em consulta pública até 29 de Dezembro, visa "reduzir os custos de transacção, a criação de mecanismos mais exigentes na formação dos preços, bem como maior transparência e concorrência entre os diferentes intervenientes na negociação".

Os bancos portugueses podem assim passar a "concorrentes" da Euronext Lisbon, uma tendência que já ocorre na Europa, onde as grandes instituições financeiras estão a planear a criação de uma "plataforma" de negociação de títulos.

Estas ordens que poderão ser executadas directamente pelos bancos, continuam a ser alvo de regulação da CMVM, que terá um "leque alargado de instrumentos financeiros equiparados".

A transposição da directiva propõe uma série de medidas para regular estas operações, sendo que os intermediários financeiros serão obrigados a adoptar uma política de execução de ordens, divulgando aos clientes a informação sobre a operação e assegurar que esta foi executada da melhor forma.

Os intermediários têm que informar "a cada cliente" e obter o "consentimento prévio e expresso deste sempre que a ordem possa ter que ser executada fora de um mercado regulamentado ou de um sistema multilateral de negociação. Os intermediários passam ainda a ter que demonstrar que as ordens dos clientes são executadas de acordo com essa política previamente fixada ("best execution")".

"Recorda-se que a Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros visa estimular a concorrência entre os diferentes mercados, sistemas e meios de execução de transacções sobre instrumentos financeiros, contribuindo assim para uma maior integração dos mercados de capitais a nível comunitário. Simultaneamente, estabelece um conjunto de medidas que pretendem reforçar a protecção dos investidores, garantir a transparência e integridade das transacções realizadas sobre os diferentes instrumentos financeiros e melhorar as condições de exercício do passaporte comunitário em matéria de prestação de serviços de investimento", explica a CMVM.

A Comissão Europeia determinou que a directiva comunitária deve ser transporta para lei nacional até ao final de Janeiro do próximo ano.

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