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Assembleia de credores da Coelima agendada para 18 de junho

Podem participar nesta reunião os credores que reclamem créditos superiores a 10 mil euros.

Lusa
Lusa 05 de Junho de 2021 às 14:15
A assembleia de credores da Coelima foi agendada para 18 de junho e só podem participar na reunião as entidades que reclamem créditos superiores a 10 mil euros, avançou à Lusa o Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.

"Foi proferido um despacho na sexta-feira, que convoca a assembleia de credores para o dia 18 de junho às 10:00", disse o coordenador do sindicato, Francisco Vieira, em declarações à Lusa.

Conforme precisou o sindicalista, podem participar nesta reunião os credores que reclamem créditos superiores a 10 mil euros.

O Tribunal também nomeou a Comissão de Credores da Coelima, que inclui o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas, o Novo Banco, a Segurança Social e Francisco Vieira em representação dos trabalhadores, sob a presidência da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

A 1 de junho, o administrador de insolvência da Coelima, Pedro Pidwell, pediu ao Tribunal a nomeação urgente de uma Comissão de Credores com três ou cinco representantes dos maiores credores, incluindo os trabalhadores.

No dia seguinte, a têxtil Mabera, de Vila Nova de Famalicão, apresentou uma proposta de recuperação e manutenção dos postos de trabalho da insolvente Coelima, que se segue a outras duas avançadas por dois consórcios de empresas do Vale do Ave.

A Coelima - Indústrias Têxteis apresentou-se à insolvência no passado dia 14 de abril, na sequência da quebra de vendas "superior a 60%" provocada pela pandemia e da não aprovação das candidaturas que apresentou às linhas covid-19.

O anúncio da sentença de declaração de insolvência foi publicado em 22 de abril, com a empresa a apresentar um passivo de perto de 30 milhões de euros e cerca de 250 credores no final de 2020.

A 26 de maio a administração da têxtil Coelima anunciou que não iria apresentar um plano de insolvência com vista à recuperação da empresa, por não estarem "reunidas as condições que permitam assegurar a manutenção da exploração".

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