Notícia
STEC acusa CGD de desrespeitar dias por morte de familiares e avança para tribunal
O STEC diz ainda que a via judicial surge depois do insucesso na resolução da divergência junto da CGD e, posteriormente, com queixas na ACT, Inspeção Regional do Trabalho dos Açores e Provedoria de Justiça.
10 de Abril de 2023 às 13:42
O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) anunciou esta segunda-feira que avançou com uma ação judicial contra o banco público, acusando-o de não respeitar os direitos dos trabalhadores em caso de morte de familiares.
"A CGD considera erradamente e em prejuízo dos trabalhadores, que os períodos de faltas justificadas, previstos na lei, para os casos de falecimento de parentes ou afins do trabalhador, englobam os dias de descanso intercorrentes, isto é, o de que os dias de descanso semanal e feriados contam para o preenchimento desses períodos", refere o sindicato numa nota hoje divulgada.
O STEC defende que "não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes, pela razão de nesses dias não se verificar qualquer falta ao trabalho", e recorda que esta é uma posição defendida, também, pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Conselho Superior da Magistratura, Provedoria de Justiça e Tribunal da Relação do Porto.
"Os dias que não sejam de trabalho não integram o período de dias consecutivos referido na lei, precisamente por a eles não se colocar nunca a questão de falta", insiste o sindicato.
O STEC diz ainda que a via judicial surge depois do insucesso na resolução da divergência junto da CGD e, posteriormente, com queixas na ACT, Inspeção Regional do Trabalho dos Açores e Provedoria de Justiça.
O sindicato dos trabalhadores mostra-se ainda disponível para "patrocinar juridicamente, qualquer associado/a (trabalhador/a do Grupo CGD), que seja alvo desta ilícita interpretação da Empresa em matéria de dias de nojo".
Contactado o banco público, fonte oficial não quis fazer comentários acerca do assunto.
"A CGD considera erradamente e em prejuízo dos trabalhadores, que os períodos de faltas justificadas, previstos na lei, para os casos de falecimento de parentes ou afins do trabalhador, englobam os dias de descanso intercorrentes, isto é, o de que os dias de descanso semanal e feriados contam para o preenchimento desses períodos", refere o sindicato numa nota hoje divulgada.
"Os dias que não sejam de trabalho não integram o período de dias consecutivos referido na lei, precisamente por a eles não se colocar nunca a questão de falta", insiste o sindicato.
O STEC diz ainda que a via judicial surge depois do insucesso na resolução da divergência junto da CGD e, posteriormente, com queixas na ACT, Inspeção Regional do Trabalho dos Açores e Provedoria de Justiça.
O sindicato dos trabalhadores mostra-se ainda disponível para "patrocinar juridicamente, qualquer associado/a (trabalhador/a do Grupo CGD), que seja alvo desta ilícita interpretação da Empresa em matéria de dias de nojo".
Contactado o banco público, fonte oficial não quis fazer comentários acerca do assunto.