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Novo Banco garante conhecer beneficiários finais nas vendas de ativos
O banco liderado por António Ramalho afirma que não é "apontada pelos auditores qualquer falta de informação adicional para fazer o escrutínio dos últimos beneficiários efetivos".
"O Novo Banco sempre analisou e portanto conhece o último beneficiário das operações de venda de ativos, cumprindo os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor para este efeito, designadamente na Lei 83/2017, de 18 de agosto sobre o conhecimento de beneficiários efetivos de fundos de investimento, a qual transpõe diretivas europeias e segue as indicações do Grupo de Ação Financeira", refere o banco num comunicado enviado esta quarta-feira, adiantando que "isso mesmo é referido na página 46 do relatório da auditoria".
A instituição financeira adianta ainda que "prestou todos os esclarecimento pedidos pela auditora Deloitte sobre este tema" e que o relatório da auditoria confirma expressamente o cumprimento dos deveres do Novo Banco e que os beneficiários efetivos dos fundos foram determinados de acordo com a Lei". Há, no entanto, exceções no relatório, citadas agora pelo banco.
Na auditoria é referido que "nas vendas das carteiras e Portefólio Logístico realizadas em 2014 e 2015, respetivamente, não foi realizada avaliação de contrapartes e na venda da carteira Gago Coutinho realizada em 2016 não foi obtida evidência de diligências realizadas no sentido de identificação dos últimos beneficiários efetivos das entidades contraparte das escrituras de compra e venda dos ativos".
Já no caso da carteira Nata "foram realizadas diligências no sentido de obter a identificação dos beneficiários efetivos de cada contraparte, sendo que para uma das contrapartes a sua conclusão ocorreu posteriormente à data de formalização da venda", refere o documento.
"Não é portanto apontada pelos auditores qualquer falta de informação adicional para fazer o escrutínio dos últimos beneficiários efetivos. No caso concreto, para o Novo Banco e para todos os bancos(ou instituições bancarias) do sistema bancário europeu, os últimos beneficiários são os gestores com poderes para tomar decisões em nome dos seus 'depositantes'", refere o Novo Banco no comunicado.
Por outro lado, "sendo nos casos em questão considerados últimos beneficiários efetivos os membros do órgão de administração da Sociedade Gestora, trata-se de entidades na sua maioria registadas e reguladas pela SEC (Securities Exchange Comission) nos EUA ou com registo na FCA (Financial Conduct Authority), Londres".
"Não são aceitáveis alegações ou comentários falsos sobre o cumprimento da Lei por parte do NB, no que respeita às políticas de prevenção de branqueamento de capitais", remata o Novo Banco.