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Dirigente do PS critica "remunerações escandalosas" na CGD

O dirigente socialista Vítor Ramalho considerou hoje um escândalo a possibilidade de os gestores da Caixa Geral de Depósitos terem remunerações elevadas, defendendo que "o Estado, incluindo quem nomeia, tem de dar o exemplo".

Bloomberg
01 de Julho de 2016 às 14:25
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O Presidente da República promulgou na quinta-feira o decreto-lei do Governo que altera o estatuto do gestor público, para evitar "risco de paralisia" da Caixa Geral de Depósitos (CGD), mas deixando avisos sobre os salários no banco público.

 

"Quando vejo hoje as remunerações escandalosas que vão ser propostas na CGD... Eu tenho legitimidade para denunciar", disse à Lusa Vítor Ramalho, membro da Comissão Política Nacional do PS, que actualmente dirige a União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA) onde, sublinhou, não tem ordenado, recebendo apenas ajudas de custo.

 

"Estou longe de ser miserabilista e há funções que têm de ser bem remuneradas, mas neste quadro o exemplo não pode deixar de ser dado, para compreensão de todos", sublinhou.

 

Para Vítor Ramalho, o Estado, incluindo "quem nomeia", tem de "dar exemplo e ter condutas exemplares para ser exemplo para os outros".

 

O responsável socialista diz que "não é possível compreender" as alterações: "Essa história de que isto é por razões de concorrência é uma coisa sem sentido", defendeu, acrescentando que "há centenas de quadros disponíveis para ocuparem aqueles lugares".

 

Numa nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explicita as razões para a promulgação deste diploma, referindo que "apesar da sua formulação genérica e concreta, aplica-se, no imediato, apenas à CGD".

 

O chefe de Estado acrescenta que "o novo regime afigura-se deixar em aberto os montantes a fixar" e considera que se exige, neste contexto, "que o Estado se não demita da sua responsabilidade de apreciação das propostas de vencimentos em matéria de óbvio interesse público".

 

"Vencimentos mais elevados implicam acrescida responsabilidade pelos resultados. Que o mesmo é dizer, que não podem as remunerações dos gestores deixar de atender aos resultados da gestão", sustenta.

 

Nesta nota, o Presidente da República salienta que "na CGD já não havia tecto salarial público e cada qual era remunerado de acordo com o seu passado próximo, variando o nível de gestor para gestor.

 

"É preciso ter presente que todos os administradores executivos da Caixa Geral de Depósitos optavam, no passado recente, por regime excepcional, que atendia aos vencimentos de origem dos últimos três anos, ultrapassando o tecto salarial vigente no Estado. Assim, as remunerações existentes iam de um mínimo de 7.704, 20 euros mensais e 107.858,80 euros anuais a um máximo de 16.578,28 euros mensais e 232.095,92 euros anuais. Ou seja, mais do que a remuneração do primeiro-ministro", explicita.

 

O Presidente da República afirma que "é relevante para Portugal que a CGD seja uma instituição portuguesa, pública e forte, que possa actuar no mercado em termos concorrenciais" e justifica a promulgação deste diploma com a defesa do banco público.

 

Marcelo Rebelo de Sousa alega que teve em conta "o facto de a não promulgação equivaler à não entrada em funções do novo Conselho de Administração, com o agravamento do risco de paralisia da instituição".

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