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Diabéticos e sobreviventes a cancro sem acesso a créditos bancários

A falta de regulamentação da lei do esquecimento e de um acordo entre a banca, as seguradoras e as associações de doentes está a fazer com que a lei seja aplicada "caso a caso". Desde o início do ano que a Deco já recebeu 15 queixas sendo que a maioria diz respeito ao acesso de crédito para habitação.

Há cerca de cinco milhões de pessoas que vivem em imóveis em propriedade horizontal e um número indeterminado de empresas de gestão de condomínios.
31 de Maio de 2022 às 09:05
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As pessoas com diabetes ou que tiveram cancro continuam a ser discriminadas no acesso a créditos bancários, através de um agravamento dos prémios ou da exclusão de hipóteses nos seguros de vida, escreve esta terça-feira o Jornal de Notícias.


A lei do direito ao esquecimento entrou em vigor no início de 2022, mas falta ainda um acordo entre a banca, as seguradoras e as associações de doentes. Além disso, há várias questões que têm de ser regulamentadas, como a grelha de referência com as patologias. A falta de clarificação na legislação está a criar dúvidas e a gerar críticas.


De acordo com a lei, o Governo tem o prazo de um ano para regulamentar o direito ao esquecimento. A situação está a resultar numa espécie de análise "caso a caso", não havendo uniformidade na interpretação da legislação.


Desde janeiro, já chegaram 15 queixas à Deco nesse sentido, avança ainda o Jornal de Notícias. A maioria dos casos que ultrapassaram doença grave queixa-se da dificuldade em aceder a um crédito para a casa.


"Muitos utentes disseram que não houve qualquer alteração à contratualização", adianta ao Jornal de Notícias, Alexandra Costa, coordenadora do gabinete do cidadão da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP).

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