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CGD: Administradores "anulavam" natureza vinculativa dos pareceres de crédito
João Dias Garcia, ex-secretário da mesa da assembleia geral da Caixa Geral de Depósitos, explica que as normas internas ditavam que sempre que um administrador estivesse presente nas reuniões, os pareceres de risco associados aos créditos deixavam de ser vinculativos. As mesmas regras obrigavam à presença de pelo menos três gestores.
A presença de pelo menos um administrador nas reuniões dos conselhos de crédito da Caixa Geral de Depósitos (CGD), nos quais eram decididos os créditos condedidos, "anulavam" o caráter vinculativo dos pareceres da Direção de Risco da Caixa. Era isto que ditavam as normas internas, de acordo com João Dias Garcia, ex-secretário da mesa da assembleia geral do banco estatal, as mesmas regras que obrigavam à presença de pelo menos três gestores nestas tomadas de decisão.
"Os pareceres de risco eram vinculativos para a maioria dos órgãos de decisão da CGD, mas, quando num órgão de decisão participava um administrador, deixava de ser vinculativo", explica João Dias Garcia aos deputados, na comissão parlamentar de inquérito à gestão da CGD.
Uma iniciativa criada depois de a EY ter realizado uma auditoria a 16 anos de gestão do banco estatal, que revelou que foram concedidos créditos perante o parecer desfavorável da Direção de Risco da Caixa.
"É inequívoco que os conselhos de crédito não estavam obrigados a seguir o parecer de risco, podendo deliberar de outra forma", isto se num órgão de decisão estivesse um só administrador. Era isto que ditavam as regras internas do banco público. As mesmas regras que obrigavam a um número mínimo de gestores nestas reuniões nas quais foram decididas algumas das operações que acabaram por ser ruinosas para a CGD.
De acordo com o antigo secretário da mesa da assembleia geral do banco estatal, responsável pela elaboração das atas das reuniões, tinham de estar presentes pelo menos três administradores no conselhos de crédito e, no mínimo, quatro administradores no conselho alargado de crédito para haver quórum.
Quanto à aprovação dos créditos mesmo perante o parecer desfavorável ou condicionado da Direção de Risco da CGD, João Dias Garcia relembra que as atas que elaborava das reuniões dos conselhos de crédito não tinham de incluir uma justificação para o facto de os empréstimos serem concedidos apesar da posição da direção.
"Não há justificação na ata, nem tinha de haver", jusitica. "A justificação das operações de crédito constava dos processos de crédito". Questionado pelos deputados pelo facto de a auditoria da EY revelar que não havia justificação para algumas das decisões tomadas, o responsável diz apenas que "se num ou outro caso não consta, isso não sei dizer".
Quanto aos créditos mais polémicos da CGD, nomeadamente Vale de Lobo ou o financiamento a Joe Berardo, João Dias Garcia diz ser "humanamente impossível dizer o que se passou com relevo", notando que os responsáveis da Direção de Risco poderão dar mais detalhes sobre estas operações.
Na próxima semana, Vasco D'Orey, ex-diretor responsável pela Direção de Gestão de Risco da CGD, irá responder aos deputados na mesma iniciativa parlamentar. Um dia antes, na quarta-feira, será a vez de João Costa Pinto, ex-presidente do conselho de auditoria do Banco de Portugal e autor do relatório "Costa Pinto" sobre a atuação do governador na resolução do BES, se dirigir à comissão parlamentar de inquérito.
(Notícia atualizada às 19:04 com mais informação)