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Cooperativa insolvente avança com processo-crime contra leiloeira e quer “despedir” gestor judicial

A Leilosoc anunciou que os ativos da Cooperativa Agrícola de Vidigueira iriam a leilão em setembro, mas a administração da insolvente desmente tudo, adiantando que irá “participar criminalmente” contra a leiloeira e requerer a destituição do administrador de insolvência.

29 de Julho de 2024 às 14:15
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Fundada em 1957, a Cooperativa Agrícola de Vidigueira (CAV) tinha como foco a produção de azeite. Na campanha de 2019/2020, a CAV recebeu mais de seis milhões de quilos de azeitona, o que correspondeu a uma produção de 900 mil quilos de azeite.

 

Em 2020, antes de se apresentar à insolvência, a CAV tinha uma capacidade instalada de produção diária de cerca de 350 mil quilos de azeitona, com uma capacidade de armazenamento de aproximadamente um milhão de litros de azeite.

 

Esta informação foi avançada pela Leilosoc, na passada terça-feira, 23 de julho, num comunicado em que, apresentando-se como leiloeira escolhida para organizar o evento, anunciava que "o leilão da insolvente" CAV "está projetado para decorrer a partir do mês de setembro, em dia e local a definir".

 

De acordo com a Leilosoc, "o passivo imobiliário da cooperativa é composto por um armazém industrial e um edifício, ambos situados no concelho de Vidigueira", sendo que "estes imóveis ainda se encontram em fase de avaliação".

 

Por sua vez, "os bens móveis em venda correspondem a máquinas e equipamentos para a produção de azeite (em que se incluem linhas de engarrafamento, receção de azeitona e extração contínua), veículos ligeiros de mercadorias e propriedade industrial (marcas nacionais Clube Galega, Conde da Vidigueira, Azeite Vidigueira, Vinagre Vidigueira, Azeitona Vidigueira, Pasta de Azeitona Vidigueira, entre outras)", os quais "estão avaliados, globalmente, em 288.085 euros".

"É falso que se encontre a ser programada a venda do património da cooperativa em leilão"

 

Três dias depois, a 26 de julho, o conselho de administração da CAV manifestava ter sido "surpreendida" com o anúncio da Leilosoc, afiançado que "é falso que se encontre a ser programada a venda, em estabelecimento de leilão, do património da cooperativa no âmbito do processo de insolvência", porquanto, alega, "tal não se encontra ainda determinado no processo, sobre tal facto ainda não se reuniu ou pronunciou a comissão de credores".

 

"Da mesma forma, a Leilosoc ou qualquer outra entidade leiloeira se encontra legitimada pelo tribunal ou pela comissão de credores a intervir em tal liquidação, ainda que tal pudesse estar já decidido, a liquidação seria realizada com o recurso à plataforma judiciária e-leilões, de molde a não onerar a massa insolvente com comissões a leiloeiras que cumulam, ainda a remuneração variável do administrador judicial", afirma a CAV, em comunicado.

A mesma administração da cooperativa alentejana ressalva, por outro lado, que "qualquer processo de liquidação terá de ser antecedido de decisões ainda por tomar no processo de insolvência, designadamente recursos e pedidos de nulidade de atos anómalos do administrador de insolvência relativamente às entidades concessionárias que exercem atividade nas instalações da cooperativa".

 

Assim, "perante estas anómalas e prejudiciais circunstâncias despoletadas pela citada Leilosoc", a CAV, "juntamente com parte substancial dos seus credores", garante que vai requerer ao tribunal "a notificação da citada  Leilosoc  para se abster da prática de atos não autorizados", assim como "participar criminalmente contra a Leilosoc e os seus administradores pelos crimes praticados e responsabilização civil pelos prejuízos causados".

 

A CAV diz que vai também requerer "a destituição do administrador de insolvência pela omissão das suas funções e permissão de uso do nome e processo de recuperação da cooperativa por terceiros em prejuízo da cooperativa, responsabilizando-o, ainda, civilmente, pelos danos causados à cooperativa, aos seus agricultores e à região".

 

O conselho de administração da CAV termina a missiva assegurando que "irá continuar a sua atividade tal como a mesma vem sendo prosseguida até à presente data, não devendo os senhores associados, agricultores em geral e entidades parceiras dar como verdadeiras notícias que pretendem, unicamente, desestabilizar a região, desmoralizar os olivicultores e, assim, a campanha olivícola que se aproxima", conclui.

A Leilosoc trabalha com base em "success fee"

Esta segunda-feira, 29 de julho, três dias depois da dura reação da CAV, a Leilosoc considera, em comunicado, que o texto publicado pela administração da cooperativa, que coloca em causa a legitimidade da empresa Leilosoc para levar a leilão o património da cooperativa, "não corresponde à verdade".

 

Nesse sentido, começa por enfatizar que a Leilosoc "é um estabelecimento de leilão com mais de 20 anos que se encontra licenciado pela Direção-Geral das Atividades Económicas para o exercício da atividade leiloeira", tendo sido "nomeada pelo senhor administrador da insolvência para a liquidação dos ativos no âmbito do processo de insolvência da Cooperativa Agrícola de Vidigueira CRL (182/20.5T8CBA), que pode, aliás, ser publicamente consultado na plataforma Citius", nota.

 

E que "obteve autorização do senhor administrador da insolvência para a divulgação da venda dos ativos do processo, em data a divulgar como ‘brevemente’", tendo em conta que "o processo ainda estar em tramitação, ou seja, em estádio de preparação – a título de exemplo, os imóveis encontram-se em fase de avaliação", refere, tendo dado conta disso através de publicidade em jornais, entre outras iniciativas.

 

No seguimento destas ações de divulgação, a Leilosoc dá conta que "foram obtidos diversos contactos de investidores interessados nos ativos em venda, o que despoletou interesse de entidades locais, regionais, nacionais e especializadas do setor olivícola", tendo, então, enviado uma nota de imprensa à comunicação social "por forma a esclarecer as dúvidas do mercado e potenciar o alcance dos ativos junto de investidores".

 

De resto, a Leilosoc realça que "trabalha de forma idónea, com o propósito de promover os ativos em venda, para que possam alcançar o melhor valor de mercado e que constitua uma vantagem para o vendedor, neste caso em concreto, a massa insolvente".

 

Quanto à afirmação da administração da CAV de que "a liquidação seria realizada (…) de molde a não onerar a massa insolvente com comissões a leiloeiras", a Leilosoc classifica-a como "falsa, uma vez que a Leilosoc trabalha com base em ‘success fee’. Ou seja, o vendedor não tem quaisquer custos com a venda em estabelecimento de leilão, visto que a comissão é suportada única e exclusivamente pelo comprador", explica.

 

Ademais, remata, "o teor do ponto supracitado foi comunicado ao senhor administrador da insolvência aquando do envio ao mesmo de um plano de ação com apresentação dos serviços e honorários da Leilosoc para a liquidação dos ativos da Cooperativa Agrícola de Vidigueira CRL, no âmbito do processo de insolvência (182/20.5T8CBA)".

 

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