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Empresas obrigadas a encerrar com acesso “automático” a lay-off simplificado
A medida foi confirmada esta quarta-feira pelo primeiro-ministro, na conferência de imprensa de apresentação das medidas do novo confinamento, que começa na sexta-feira.
As empresas obrigadas a encerrar terão acesso ao lay-off simplificado, que prevê isenção total de TSU a cargo do empregador, segundo confirmou esta quarta-feira o primeiro-ministro, António Costa.
"Todas as atividades que são encerradas terão acesso automático ao lay-off simplificado", disse o primeiro-ministro, na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros sobre as medidas do novo confinamento, que arranca na sexta-feira.
António Costa não adiantou grandes detalhes, remetendo as explicações para uma outra conferência de imprensa sobre as medidas de apoio às empresas, prevista para esta quinta-feira.
O Governo já tinha indicado que o lay-off simplificado se destinaria às empresas obrigadas a encerrar.
Em abril, quando chegou a abranger mais de 850 mil trabalhadores, o lay-off simplificado teve regras de acesso mais abrangentes, na medida que também se dirigiu a entidades com quebras de faturação de 40%, mesmo nos casos em que não foram obrigadas a encerrar.
A regra de acesso alternativa não se deverá aplicar desta vez uma vez que, segundo explicou ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho na sexta-feira, as empresas têm agora acesso ao chamado "apoio à retoma" quando tenham quebras de faturação a partir dos 25%.
Para empresas com grandes quebras de faturação (na ordem dos 75%) o "apoio à retoma" pode ser favorável, na medida em que prevê financiamento total por parte do Estado, via Segurança Social, como aqui explicámos. Embora as situações dependam da faturação, para quem tem menores quebras de vendas o lay-off simplificado poderia ser mais generoso.