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Conselho das Finanças Públicas acusa Segurança Social de negar informação

O Instituto de Informática da Segurança Social tem “reiteradamente incumprido” o dever de informação previsto na lei, segundo o organismo liderada por Teodora Cardoso. Em causa estão informações “repetidamente solicitadas” sobre salários e pensões.

Miguel Baltazar/Negócios
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É a primeira "declaração de incumprimento" publicada pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP): o Instituto de Informática da Segurança Social tem "reiteradamente incumprido" o dever de informação previsto nos Estatutos da entidade liderada por Teodora Cardoso. Em causa está informação relativa a salários e pensões.

Na nota publicada no site, o CFP começa por explicar que os seus estatutos determinam que a entidade tem acesso "a toda a informação de natureza económica e financeira necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas as entidades públicas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados." Os estatutos prevêem que esse "incumprimento do dever de prestação de informação em tempo oportuno" seja objecto de divulgação.

É neste contexto que torna público que "o Instituto de Informática, I.P, integrado no Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, tem reiteradamente incumprido o estabelecido naquela Lei relativamente a informação de que o CFP necessita para o desenvolvimento da sua actividade". Em concreto, "analisar a dinâmica de evolução dos compromissos existentes, com particular incidência nos sistemas de pensões" incluindo "a avaliação das suas implicações na sustentabilidade das finanças públicas".

"Apesar de repetidamente solicitado por diversos meios e em diferentes momentos, o referido Instituto não cumpre a solicitação de envio mensal de informação relativa a contribuintes e pensionistas", lê-se na nota.

Os dados solicitados "e não fornecidos", que o CFP sublinha também não estão disponíveis na página da internet são os seguintes:

1)     Número de pessoas singulares, respectivo valor de remunerações declaradas, remuneração média mensal e de contribuições pagas, por tipo de qualificação (Total, Trabalhadores por Conta de Outrem, Trabalhadores Independentes, Membros dos Órgãos Estatutários, Serviço Doméstico e Seguro Social Voluntário) e, se disponível, a identificação dos Trabalhadores Bancários e respectivos valores;

2)     Total de pensionistas e novos pensionistas por mês, por regime (Regime Geral, Regime Transitório dos Rurais, Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas, Regime Não Contributivo e Bancários) e novos pensionistas por mês de pensão antecipada por desemprego e de pensão antecipada voluntária.

O Negócios colocou há momentos a questão a fonte oficial do ministério da Segurança Social, perguntando se os dados serão divulgados, e aguarda resposta.

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