Notícia
Hospitais públicos poderão concorrer com privados
Ministério da Saúde estabeleceu novos preços e regras de facturação dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a terceiros, promovendo a concorrência entre prestadores.
Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) poderão, a partir de agora, concorrer com os hospitais do sector privado no que toca à prestação de cuidados de saúde a terceiros pagadores – seguradoras, outros Estados, hospitais privados ou mesmo hospitais públicos com os quais tenham contratos específicos. Isto porque poderão praticar preços abaixo dos tabelados pelo Ministério da Saúde ou mesmo acima, se em causa estiver a promoção do turismo de saúde.
“As entidades do SNS podem pela primeira vez cobrar valores inferiores aos estipulados na presente Portaria, quando prestem serviços a entidades públicas ou privadas, ao abrigo de contratos específicos. Ou seja, promove-se a entrada dos hospitais do SNS em mercado como prestadores de cuidados de saúde”, destacou o vogal executivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Alexandre Lourenço, em resposta ao Negócios.
Mas as novidades não se ficam por aqui. As entidades do SNS também podem, pela primeira vez, “cobrar valores diferentes tendo como referencial os preços estipulados na presente Portaria, quando prestem serviços a entidades de outros estados, no âmbito de contratos específicos que não se insiram no âmbito de Regulamentos Comunitários ou quaisquer obrigações ou acordos bilaterais ou multilaterais entre estados”, continuou o responsável, explicando que este ponto procura salvaguardar e promover a questão do turismo de saúde.
Contactado pelo Negócios, o presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, Sollari Allegro vê com bons olhos esta medida. “O que se precisava era de ter liberdade de negociar e não ter preços fixos”, sublinhou, explicando que será importante praticar preços acima dos tabelados nomeadamente nos protocolos estabelecidos com países nórdicos.
Preços a cobrar descem
A portaria, publicada esta quarta-feira em Diário da República, que aprova o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, introduz baixas nos preços cobrados em vários serviços.
Por exemplo, o preço do episódio de urgência, num serviço de urgência polivalente (o mais completo de todos) baixa de 147 euros para 112,07 euros; já no serviço de urgência médico-cirúrgica baixa de 108 para 56,16 euros. Os episódios de internamento em hospitais de psiquiatria e saúde mental também vêem o preço cair de 85 para 73,30 euros, entre outros exemplos.
Questionado pelo Negócios sobre o impacto que esta redução de preços poderia ter na quebra da obtenção de receitas por parte dos hospitais públicos, Alexandre Lourenço afastou esse cenário. “Antes pelo contrário, a nossa expectativa é que a receita dos hospitais aumente. A análise deve ser feita considerando a quantidade dos actos realizados e não apenas os preços dos exames. Importa enaltecer que a tabela de preços agora em vigor estabelece preços baseados no mercado e posiciona os hospitais do SNS como concorrentes aos prestadores do sector privado”, conclui.