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Em Portugal vai poder comprar um teste à covid-19 na farmácia para fazer em casa

A medida foi publicada em Diário da República e tem em vista o aumento do número de testes realizados, à semelhança do que já acontece na Áustria e na Alemanha.

Reuters
12 de Março de 2021 às 10:29
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A partir de amanhã vai ser possível comprar um teste rápido de antigénio e realizá-lo em casa, sem ação ou supervisão médica. A medida foi publicada em Diário da República e tem em vista o aumento do número de testes realizados, à semelhança do que já acontece na Áustria e na Alemanha.

Até agora a realização de testes de antigénio só era permitida a profissionais de saúde, mas o Governo prefere, no âmbito da estratégia de testagem e da apresentação de um plano de desconfinamento, disponibilizá-los em massa à população.

"A título excecional e transitório, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), os testes rápidos de antigénio (TRAg) qualificados como dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, destinados a amostras da área nasal anterior interna, podem ser colocados e disponibilizados no mercado nacional para utilização por não profissional, ainda que se destinassem a uma utilização profissional, de acordo com as indicações fornecidas pelo respetivo fabricante", pode ler-se na portaria nº56/2021.

Estes testes rápidos vão estar à venda em farmácias e parafarmácias e nas unidades de saúde, podendo ainda o Governo conceder autorização para que sejam comercializados noutros espaços. 

O regime excecional, trabalhado em conjunto com o Infarmed e com o Instituto Dr. Ricardo Jorge (INSA), que agora permite a venda aberta destes testes tem por base a "natureza urgente e prioritária" do combate à pandemia. E, ao contrário do que acontece na Austria, não apresenta um limite de unidades que cada cidadão pode adquirir. 

Segundo as normas publicadas no site do SNS a 30 de outubro de 2020, estes testes têm que ser realizados nos primeiros cinco dias da doença "de modo a a diminuir a probabilidade de obtenção de resultados falso negativos" e estavam apenas contemplados como uma alternativa aos testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleico (TAAN), quando não fosse possível realizar um em tempo útil.

Ainda assim, a mesma Estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2 dizia que "nas pessoas com resultado negativo no TRAg deve ser realizado um teste TAAN confirmatório, no máximo nas 24 horas seguintes, nas situações de elevada suspeita clínica de COVID-19". A nova portaria não acrescenta ou corrige esta questão, pelo que deve manter-se a necessidade de confirmação dos resultados perante um quadro clínico suspeito.

(Notícia atualizada)
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