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Votos repetidos do círculo da Europa só contam se chegarem a Portugal até 23 de março

Já começou a ser enviada a documentação necessária para os eleitores do círculo da Europa repetirem o voto para as legislativas. Em comunicado, o Governo nota que "os boletins de voto devem ser remetidos com a maior brevidade possível".

EPA
22 de Fevereiro de 2022 às 09:57
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Os eleitores portugueses recenseados pelo círculo da Europa deverão começar a receber nos próximos dias a documentação necessária para a repetição da votação nas legislativas. 

Um comunicado conjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna revela que a documentação eleitoral já começou a ser enviada, e que inclui um folheto com instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto, um envelope verde e um envelope de retorno branco com indicação de porte pago.

O Governo sublinha que "só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, colocada fora do envelope verde, que contém apenas o boletim de voto, e dentro do envelope branco de retorno".

Foram as irregularidades nos votos dos alguns eleitores, que chegaram sem a fotocópia do documento de identificação do eleitor, que levaram à repetição da votação. 

Na mesma nota, os ministérios sublinham que "os boletins de voto devem ser remetidos com a maior brevidade possível", e que "somente serão considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março". 

O comunicado ressalva ainda que a Administração Eleitoral não consegue indicar "qual o período máximo de tempo para as cartas chegarem às caixas de correio dos eleitores no estrangeiro, ou para a notificação da respetiva tentativa de entrega, pois tal depende dos operadores de correio local". 

Na repetição do ato eleitoral, só os eleitores que se inscreveram para votar presencialmente a de 30 de janeiro é que poderão voltar a fazê-lo de forma presencial nas Embaixadas e postos consulares nos dias 12 e 13 de março, entre as 08h00 e as 19h00 locais.

Da mesma forma, só quem votou a 30 de janeiro, após ter feito o recenseamento até 5 de dezembro, é que poderá voltar a fazê-lo em março, porque a declaração de nulidade do Tribunal Constitucional determina que o universo eleitoral seja o mesmo da primeira votação.

As moradas dos eleitores também devem ser as mesmas da eleição anterior. O percurso dos boletins de voto poderá ser seguido através do Portal euEleitor.
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