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Marcelo veta Lei da Nacionalidade aprovada à esquerda no Parlamento
O Presidente da República vetou a Lei da Nacionalidade que foi aprovada à esquerda e que possibilita aos filhos dos imigrantes legais com autorização de residência, ou que a fixaram há menos de um ano, e que nasceram em território nacional, adquirirem nacionalidade portuguesa. Marcelo promulgou facilitação da participação nas eleições açorianas e as mudanças à lei eleitoral autárquica.
O decreto agora devolvido à Assembleia da República tinha por base dois projetos de lei (um do PCP e outro do PAN) que foram aprovados na generalidade no passado mês de dezembro e previa a possibilidade de os filhos de imigrantes legais com autorização de residência no país, ou que tivessem fixado residência em Portugal há pelo menos um ano, e que tenham nascido em território nacional, pudessem ter acesso à nacionalidade portuguesa se tal correspondesse à vontade dos pais. Ou seja, permite aos filhos de imigrantes residentes há um ano em Portugal obterem nacionalidade portuguesa.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que, no seu entender, a presunção de que existe "maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum" é "levada longe de mais". "É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter", acrescenta. A finalizar dá ainda conta de que ficará à espera que os deputados procedam à "reponderação das normas acima mencionadas".
Açorianos vão poder votar em mobilidade
Além do veto, Marcelo promulgou dois decretos. Um deles, e tal como o Negócios avançou em primeira mão, procede a alterações à lei eleitoral na região autónoma dos Açores e permitirá o voto antecipado em mobilidade aos eleitores que não estejam no arquipélago.
O Presidente da República não deixa de notar "considerar inconveniente a alteração de legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições", contudo reconhece ter havido "precedentes", designadamente "uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano, e no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano".
Marcelo sublinha ainda como argumento para a promulgação o facto de a lei ter merecido apenas "um voto contra" e "sobretudo" a realizada decorrente da "situação de pandemia vivida [que] torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores". O Negócios sabe que o Presidente deverá convocar as eleições regionais dos Açores para o próximo dia 25 de outubro, considerando, pelo menos por agora, que a crise sanitária não pressupõe a necessidade de adiar o referido ato eleitoral.
Também o decreto que procede a alterações à lei eleitoral autárquica mereceu luz verde de Belém. Trata-se de uma lei, proposta por PS e PSD, que impede que um candidato possa concorrer em simultaneamente à câmara e respetiva assembleia municipa.
PS e PSD propuseram e aprovaram que, em nome da transparência, um candidato de um grupo de cidadãos apenas pode concorrer a um dos órgãos autárquicos (câmara e assembleia municipal), e não a ambos, nem a mais do que uma assembleia de freguesia. PCP e Verdes abistiveram-se, enquanto Bloco, CDS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra. Os partidos mais pequenos criticam a lei por considerarem que cria obstáculos à sua participação em eleições locais.
(notícia atualizada)