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Marcelo dá luz verde à lei das "portas giratórias", apesar de "potenciais dúvidas"

Marcelo Rebelo de Sousa aprovou a quarta alteração à lei das "portas giratórias" entre os cargos políticos e os grupos económicos.

Pedro Nunes / Reuters
12 de Fevereiro de 2024 às 11:40
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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto que combate as "portas giratórias" entre os cargos políticos e os grupos económicos. É a quarta alteração à à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

O decreto em causa aumenta até aos cinco anos o período durante o qual um antigo titular de cargo político executivo fica impedido de voltar a exercer funções governativas caso trabalhe numa empresa privada da área que tutelou.

Apesar de entender a "importância de reforçar a transparência e os impedimentos inerentes ao exercício de cargos políticos e altos cargos públicos", como refere a nota publicada no site da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa mostrou dúvidas quanto à aplicação da medida.

"Não obstante as potenciais dúvidas referentes à prevista aplicação de impedimentos a entidades, designadamente privadas, que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação deste regime, mas atendendo, em especial, à importância de reforçar a transparência e os impedimentos inerentes ao exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que combate as 'portas giratórias'", pode ler-se.

As propostas de alteração da lei tinham sido aprovadas em meados de janeiro pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Foram aprovadas propostas de alteração do PS a um projeto de lei do PCP.

Os deputados decidiram aumentar dos atuais três até aos cinco anos a inibição para o exercício de cargos políticos e altos cargos públicos para quem não cumprir a norma que estipula que os titulares de cargos com natureza executiva não podem, nos três após o fim do mandato, exercer funções em empresas privadas do setor que tutelavam.

A lei estabelece também que este impedimento abrange as empresas que tenham sido privatizadas, beneficiado de incentivos financeiros ou benefícios fiscais de natureza contratual ou, ainda, aquelas em que tenha havido uma intervenção direita do ex-ministro ou secretário de Estado.

É ainda previsto que os ex-governantes não possam exercer funções em empresas privadas nestas condições "através de entidade em que detenham participação".

Para as empresas que quebrem este regimento, "ficam impedidas de beneficiar de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual por um período de três a cinco anos".

*Com Lusa
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