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Governo aprova estatuto dos profissionais da cultura com reforço da proteção social

Diploma tem como objetivo garantir uma maior proteção social e combater a precariedade e falsos recibos verdes. Profissionais do setor passam a ter direito a subsídio de suspensão da atividade cultural e é reforçada e adaptada a presunção de contrato de trabalho.

António Cotrim / Lusa
21 de Outubro de 2021 às 20:03
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O Governo aprovou esta quinta-feira o estatuto dos profissionais da cultura, com a criação de um novo subsídio de suspensão da atividade que abrange todos os profissionais da área. O diploma tem como objetivo garantir uma maior proteção social e combater a precariedade e os falsos recibos verdes na cultura. 

"Hoje é um dia particularmente importante para o setor da cultura. O Conselho de Ministros aprova a versão final do estatuto profissional do artista. Estamos assim no grupo os países da Europa que tem este regime especial para profissionais deste setor", referiu a ministra da Cultura, Graça Fonseca, no final da reunião do Conselho de Ministros. 

O diploma aprovado em Conselho de Ministros prevê a criação de um novo subsídio de suspensão da atividade cultural que abrange "todos os profissionais da área da cultura" e que será "similar ao subsídio de desemprego". O subsídio terá o valor mínimo de um IAS, ou seja, 438,81 euros. Já o valor máximo será de 2,5 IAS (1.097,03 euros).

Os profissionais da cultura terão direito a esse subsídio em caso de suspensão da atividade cultural, que se verifica quando os trabalhadores estiverem um mês sem atividade. Têm ainda que perfazer o prazo de garantia de 180 dias (seis meses) de prestação de atividade. Esse prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor do recibo/fatura em dias de prestação de atividade, sendo que cada 30 dias correspondem a 1.097,03 euros.

"Este mecanismo de conversão do valor do recibo em horas é uma das grandes inovações deste estatuto", referiu Graça Fonseca, sinalizando que o diploma agora aprovado resulta da participação de entidades ligadas ao setor, depois de a proposta de estatuto do Governo ter entrado em discussão pública em abril. 

Desincentivo à celebração de contratos de trabalho precário
O estatuto dos profissionais da cultura contempla ainda o alargamento da proteção social "a todas as eventualidades", como suspensão da atividade, licença parental e doença.

Para reforçar o combate à precariedade, o Governo reforçou e adaptou a presunção de contrato de trabalho no setor da cultura, com a criação de "taxas contributivas diferentes para desincentivar à celebração de contratos mais precários".

Foi ainda criada uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços para combater os falsos recibos verdes. A medida será acompanhada de "uma nova obrigação declarativa" que fundamente a opção por contratos de prestação de serviços. Será estabelecido um regime próprio de fiscalização e um regime agravado de contraordenações.

O estatuto, bem como o regime de proteção social, entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas os profissionais da área da cultura podem beneficiar do subsídio de suspensão da atividade cultural "a partir de 1 de outubro de 2022". A partir de julho de 2022, inicia-se a contagem de prazo para acesso ao subsídio.

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