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Von der Leyen perde no Tribunal Geral da UE caso sobre transparência nos contratos Covid

A Comissão Europeia não deu um “acesso suficientemente amplo” aos contratos para aquisição de vacinas contra a Covid 19. A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia e é conhecida na véspera de o Parlamento Europeu eleger a próxima liderança da Comissão.

17 de Julho de 2024 às 13:03
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O Tribunal Geral da União Europeia considera que a Comissão Europeia cometeu "irregularidades" quando recusou um "acesso mais amplo" aos contratos realizados para aquisição de vacinas contra a Covid-19. Numa decisão conhecida esta quarta-feira, o Tribunal conclui que o executivo comunitário não conseguiu provar que esse acesso  prejudicaria os interesses comerciais das empresas farmacêuticas, o argumento usado pela equipa liderada por Ursula Von der Leyen para justificar a sua opção. 


A decisão do Tribunal Geral, que ainda admite recurso para o pleno do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), é conhecida um dia antes de o Parlamento Europeu votar a continuação de Ursula Von der Leyen na liderança da Comissão Europeia, num segundo mandato que tem de passar pelo crivo dos eurodeputados - Von der Leyen precisa de garantir o apoio de 361 parlamentares, algo que não está ainda totalmente garantido.


Em causa, neste processo, estava o acesso, dado pela CE, aos acordos de aquisição de vacinas contra a Covid-19 celebrados entre 2020 e 2021 entre a Comissão e várias empresas farmacêuticas, tendo então sido desbloqueados cerca de 2,7 mil milhões de euros para fazer uma encomenda definitiva de mais de mil milhões de doses de vacinas.


Logo em 2021, deputados europeus e outras entidades do setor solicitaram acesso aos contratos e a certos documentos conexos para compreender os respetivos termos e condições, bem como para se certificarem de que o interesse público estava protegido. 


A Comissão, concedeu apenas um acesso parcial  a esses documentos, "que foram disponibilizados em linha em versões expurgadas" descreve o tribuna. Na sequência disso, "os deputados europeus em causa e particulares" apresentaram pedidos de anulação ao Tribunal Geral da União Europeia, que decide agora dar "provimento parcial aos dois recursos e anula as decisões da da Comissão na parte em que contêm irregularidades".


As cláusulas mais polémicas prendiam-se com as estipulações dos contratos relativas aos valores  a pagar aos Estados-Membros pelas empresas farmacêuticas, a título de eventuais indemnizações por danos em caso de defeito das suas vacinas. 


O Tribunal Geral considera que "o produtor é responsável pelo dano causado por um defeito do seu produto e a sua responsabilidade não pode ser reduzida ou excluída em relação ao lesado por uma cláusula limitativa ou exoneratória de responsabilidade ao abrigo da Diretiva em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos" pelo que não haveria razão para a Comissão recusar o acesso aos termos dos crontrados. 


O Executivo comunitário argumentou com a necessidade de proteger interesses comerciais das empresas e razões de proteção de dados pessoais, mas não convenceu o Tribunal, que considerou que a Comissão "não demonstrou que um acesso mais amplo a estas cláusulas prejudicaria efetivamente os interesses comerciais destas empresas". E também "não forneceu explicações suficientes que permitam saber de que modo o acesso às definições de «conduta dolosa» e de «todos os esforços razoáveis possíveis» em determinados contratos e às estipulações dos contratos relativas às doações e às revendas das vacinas poderia prejudicar concreta e efetivamente esses interesses comerciais".


No que toca à proteção da privacidade dos envolvidos, invocada pela Comissão "para recusar parcialmente o acesso às declarações de inexistência de conflito de interesses dos membros da equipa de negociação para a aquisição das vacinas", o Tribunal Geral considera que os particulares em causa "demonstraram devidamente o objetivo específico de interesse público na divulgação de dados pessoais desses membros".


Para os magistrados, "só se estivessem na posse dos seus apelidos, nomes próprios e função profissional ou institucional é que poderiam verificar se os membros em questão não se encontravam numa situação de conflito de interesses". E conclui o Tribunal: "A Comissão não tomou suficientemente em consideração todas as circunstâncias pertinentes para ponderar corretamente os interesses envolvidos, relacionados com a inexistência de conflitos de interesses e com um risco de prejuízo para a vida privada das pessoas em causa."



(notícia atualizada com mais informação)

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