Notícia
Tribunal europeu proíbe acesso público ao beneficiário efetivo
A norma da diretiva comunitária sobre branqueamento de capitais que manda que os Estados-membros permitam o acesso do público em geral à informação sobre o beneficiário efetivo das empresas foi declarada inválida em nome da proteção da vida privada e da proteção dos dados pessoais.
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O acesso do público em geral às informações sobre os beneficiários efetivos das empresas, constantes nos registos centrais criados pelos vários Estados-membros, “constitui uma ingerência grave nos direitos fundamentais de respeito pela vida privada e de proteção dos dados pessoais” consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A orientação é do Tribunal de Justiça da
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