Notícia
Tribunal admite que Ricardo Salgado está impossibilitado de depor face ao Alzheimer
Ricardo Salgado, de 80 anos, foi condenado em junho a seis anos e três meses de prisão no Caso EDP por corrupção e branqueamento. Além desta condenação, o ex-banqueiro viu também ser-lhe aplicada uma pena de oito anos de prisão no processo separado do caso Operação Marquês por abuso de confiança, estando as duas decisões em fase de recurso.
09 de Agosto de 2024 às 20:27
O tribunal cível de Cascais reconheceu que o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, não está em condições de depor em audiência de julgamento devido à doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.
A posição consta de um despacho num processo cível do Estado contra o ex-banqueiro e a sua mulher, na sequência da coima de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Neste caso, o Ministério Público (MP) tinha pedido para serem prestadas declarações de parte pelos réus - um meio de prova que visa a confissão judicial.
"Confirma-se a impossibilidade do réu em comparecer em tribunal por motivo de doença a fim de prestar depoimento de parte, não tanto por razões físicas, uma vez que a sua deslocação e presença em audiência de julgamento é possível - ainda que careça de ajuda de terceiras pessoas que o auxiliem em termos materiais (...) -, mas antes em termos de utilidade e finalidade deste meio de prova", pode ler-se no despacho de julho do tribunal de Cascais.
De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, o MP entendia que, apesar de os relatórios das perícias neurológicas a que o ex-banqueiro foi sujeito reconhecerem a existência da doença e o seu previsível agravamento, continuava a haver interesse na produção de prova em audiência, uma vez que o depoimento seria livremente aproveitado pelo tribunal.
No entanto, o tribunal salientou que a valorização desse depoimento enquanto meio para uma confissão só seria possível se as declarações fossem inequívocas e sem vícios.
Destacou também que as avaliações médicas realizadas não garantiam que as declarações fossem totalmente fidedignas perante a degradação cognitiva de Ricardo Salgado, que, segundo uma das perícias citadas no despacho, apresenta um quadro de "demência moderada", o segundo estádio de doença mais grave entre quatro possíveis e que prevê a dependência de terceiros para algumas atividades básicas.
"Entende-se que a situação de saúde comprovadamente apresentada pelo réu constitui um motivo válido e suficiente para concluir pela impossibilidade do depoimento de parte ser prestado em sede de audiência de julgamento", refere o documento, que, por outro lado, autorizou o depoimento da mulher, Maria João Salgado, e agendou a audiência de julgamento para 20 de novembro.
Ricardo Salgado, de 80 anos, foi condenado em junho a seis anos e três meses de prisão no Caso EDP por corrupção e branqueamento. Além desta condenação, o ex-banqueiro viu também ser-lhe aplicada uma pena de oito anos de prisão no processo separado do caso Operação Marquês por abuso de confiança, estando as duas decisões em fase de recurso.
A defesa do ex-banqueiro impediu a prestação de declarações em julgamento nos dois casos, apesar de Salgado ter comparecido quando foi chamado pelo Juízo Central Criminal de Lisboa.
O ex-presidente do BES e do GES é ainda arguido em vários processos-crime, tendo já sido acusado pelo MP no caso BESA, no processo do saco azul do GES, no caso de corrupção ligado ao Banco do Brasil e no processo das ligações do GES à Venezuela.
A posição consta de um despacho num processo cível do Estado contra o ex-banqueiro e a sua mulher, na sequência da coima de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Neste caso, o Ministério Público (MP) tinha pedido para serem prestadas declarações de parte pelos réus - um meio de prova que visa a confissão judicial.
De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, o MP entendia que, apesar de os relatórios das perícias neurológicas a que o ex-banqueiro foi sujeito reconhecerem a existência da doença e o seu previsível agravamento, continuava a haver interesse na produção de prova em audiência, uma vez que o depoimento seria livremente aproveitado pelo tribunal.
No entanto, o tribunal salientou que a valorização desse depoimento enquanto meio para uma confissão só seria possível se as declarações fossem inequívocas e sem vícios.
Destacou também que as avaliações médicas realizadas não garantiam que as declarações fossem totalmente fidedignas perante a degradação cognitiva de Ricardo Salgado, que, segundo uma das perícias citadas no despacho, apresenta um quadro de "demência moderada", o segundo estádio de doença mais grave entre quatro possíveis e que prevê a dependência de terceiros para algumas atividades básicas.
"Entende-se que a situação de saúde comprovadamente apresentada pelo réu constitui um motivo válido e suficiente para concluir pela impossibilidade do depoimento de parte ser prestado em sede de audiência de julgamento", refere o documento, que, por outro lado, autorizou o depoimento da mulher, Maria João Salgado, e agendou a audiência de julgamento para 20 de novembro.
Ricardo Salgado, de 80 anos, foi condenado em junho a seis anos e três meses de prisão no Caso EDP por corrupção e branqueamento. Além desta condenação, o ex-banqueiro viu também ser-lhe aplicada uma pena de oito anos de prisão no processo separado do caso Operação Marquês por abuso de confiança, estando as duas decisões em fase de recurso.
A defesa do ex-banqueiro impediu a prestação de declarações em julgamento nos dois casos, apesar de Salgado ter comparecido quando foi chamado pelo Juízo Central Criminal de Lisboa.
O ex-presidente do BES e do GES é ainda arguido em vários processos-crime, tendo já sido acusado pelo MP no caso BESA, no processo do saco azul do GES, no caso de corrupção ligado ao Banco do Brasil e no processo das ligações do GES à Venezuela.