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Restrições à circulação fora do estado de emergência não vão ao Constitucional

A proibição de entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa e de circulação na via pública durante, medidas decretadas pelo Governo fora do estado de emergência, não serão apreciadas pelo Tribunal Constitucional.

As queixas subiram 18%, mas a Segurança Social até perdeu peso.
António Cotrim/LUSA
19 de Agosto de 2021 às 09:48
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A Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral não irá pedir a apreciação da constitucionalidade da proibição de circulação na Área Metropolitana de Lisboa, uma medida decretada pelo Governo já depois de terminado estado de emergência, que foi alvo de uma queixa por parte da Iniciativa Liberal. Também não será apreciada a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, outra medida implementada pelo Governo que também mereceu queixa da Iniciativa Liberal.

A informação é avançada esta quinta-feira, 19 de agosto, pelo Diário de Notícias, que cita a Provedoria da Justiça. A este jornal, a entidade afirma, referindo-se à medida relativa à Área Metropolitana de Lisboa, que a "fiscalização não é um meio apto para normas com vigência muito localizada". E acrescenta que a jurisprudência do Tribunal Constitucional mostra que este é "muito avesso a pronunciar-se após a respetiva revogação" de uma medida.

Tanto a proibição de entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa como a proibição de circulação durante a noite, recorde-se, já deixaram de estar em vigor. A Provedoria da Justiça considera, ainda, que as medidas alvo de queixa não são desproporcionais, tendo em conta "o grande número de exceções admitidas", bem como a possibilidade de circulação mediante a apresentação de um teste negativo ou certificado digital de vacinação.
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