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Rejeição de António Costa impede investigação a escutas ilícitas nas secretas

O DCIAP ouviu personalidades para perceber se havia escutas ilegais nas secretas, mas estas rejeitaram falar por segredo de Estado. O DCIAP pediu a Costa o levantamento desse segredo. O primeiro-ministro recusou.

Miguel Baltazar
26 de Setembro de 2017 às 20:44
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A rejeição de António Costa impediu a investigação a eventuais escutas ilegais usadas pelas secretas portuguesas. A constatação é feita pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal, que arquivou o inquérito que fazia a investigação.

 

"O Ministério Público solicitou ao primeiro-ministro o levantamento da classificação como segredo de Estado, classificação que decorre da lei", conta o comunicado emitido pelo DCIAP esta terça-feira, 26 de Setembro, em que anuncia o arquivamento dos autos.

 

O arquivamento deu-se porque o pedido feito a António Costa foi "indeferido". "Face a este indeferimento, o Ministério Público viu-se impossibilitado de realizar outras diligências investigatórias, uma vez que, necessariamente, viriam a colidir com aquela classificação", continua a nota do departamento que investiga crimes de elevada complexidade.

 

Não podendo levantar-se o segredo de Estado, não foi possível seguir com a investigação que tinha tido origem numa certidão extraída do caso das Secretas, que tinha a Ongoing como principal visada. Em Janeiro de 2016, o Observador tinha noticiado que um depoimento no caso das secretas iria desencadear uma investigação: aí, foi dito que as secretas promoviam escutas ilegais com conhecimento e autorização das chefias. 

 

"No inquérito investigou-se a eventual adopção, pelos Serviços de Informação da República Portuguesa, de procedimentos operacionais de intercepções telefónicas de telefones fixos e móveis, registo de som ambiente, nomeadamente conversações, bem como intercepção de e-mails, vigilâncias áudio e realização de fotografias de terceiros fora do espaço público", explica a nota.

 

Os possíveis crimes que estavam sob investigação - passavam pelo abuso de poder e de instrumentos de escuta telefónica.

 

O crime de instrumento de escuta telefónica é praticado por "quem importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder ou adquirir a qualquer título, transportar, distribuir ou detiver instrumento ou aparelhagem especificamente destinados à montagem de escuta telefónica, ou à violação de correspondência ou de telecomunicações, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente", segundo o Código Penal.

 

Já o crime de abuso de poder ocorre pelo funcionário que "abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa".

 

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