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Parecer “não atribui poderes acrescidos" de intervenção direta em processos, diz PGR

Parecer da PGR prevê que a hierarquia do Ministério Público pode intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores". Magistrados do MP decidiram impunar judicialmente a diretiva da PGR, que vem agora esclarecer o entendimento sobre o parecer.

Lusa
07 de Fevereiro de 2020 às 11:01
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que o parecer do seu conselho diretivo não atribui "poderes acrescidos de intervenção direta" ao PGR em processos e mantém os poderes hierárquicos que lhe foram conferidos.

"O parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis", afirma a PGR num comunicado divulgado nesta sexta-feira, 7 de fevereiro.

Em causa está um parecer do Conselho Consultivo da PGR, cuja doutrina a procuradora-geral, Lucília Gago, determinou que seja "seguida e sustentada pelo Ministério Público", e que prevê que a hierarquia do MP possa intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores". 

Segundo o parecer, nos processos-crime a intervenção da hierarquia e o exercício dos poderes de direção do MP não se circunscrevem ao que está previsto no Código de Processo Penal, "compreendendo ainda o poder de direção através da emissão de diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas".

O parecer não foi bem recebido pelos magistrados. Ontem, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público decidiu impugnar judicialmente a diretiva da PGR, por considerar que "transforma os magistrados em marionetas".

No comunicado divulgado agora à comunicação social, a PGR salienta que o parecer "analisa as relações hierárquicas estabelecidas entre um magistrado e o seu imediato superior hierárquico, concluindo que a hierarquia sindica as falhas da autonomia interna e esta os abusos daquela".

E contrapõe que "as relações hierárquicas entre os magistrados do Ministério Público mantêm-se nos termos em que foram concebidas e consolidadas nas últimas décadas".

Ainda assim, reitera a PGR, resulta do parecer que "os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica".

"Acresce que, conforme resulta do parecer, o magistrado do Ministério Público pode, no âmbito desse concreto processo, justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica. Ou seja, pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando mesmo, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extra processual de tais comandos hierárquicos", termina o comunicado.
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