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Juízes recomendam cuidados na criminalização do enriquecimento ilícito
O Conselho Superior de Magistratura lembrou esta terça-feira no Parlamento que a questão é sobretudo uma opção política, mas sublinhou que o acórdão do Tribunal Constitucional que chumbou a anterior versão da lei ainda está muito recente.
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou inconstitucional a primeira tentativa da maioria PSD-CDS/PP de criminalizar o enriquecimento ilícito, "é ainda muito recente, de 2012" e "é preciso ver se todas as questões que aí são colocadas estão realmente ultrapassadas pela nova redacção proposta".
O alerta é do juiz desembargador Jorge Raposo, vogal do Conselho Superior de Magistratura, que esteve esta terça-feira, 7 de Abril, no Parlamento, numa audição a propósito dos projectos de diploma que estão em discussão na especialidade e com os quais os vários partidos políticos voltaram ao tema da criminalização do enriquecimento ilícito ou injustificado, como agora aparece em algumas das propostas.
Em 2012, recorde-se, o TC declarou inconstitucional a lei que chegou a ser aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de todas as bancadas à excepção da do PS. Em causa estava, sobretudo, o facto de se preconizar uma inversão do ónus da prova.
Desta vez há duas abordagens diferentes. Por um lado as propostas da maioria PSD-CDS/PP e do PCP que, ainda que com diferenças, avançam com a criança de um tipo de crime em sede de direito penal. Por outro as do PS e do Bloco, que vão pela via do direito fiscal, onde já há a possibilidade de sanções adicionais, de natureza fiscal, sempre que o rendimento real não corresponde ao declarado.
O representante do CSM não chegou a dizer objectivamente qual das opções seria a mais adequada. "Há evidentemente duas formas de abordagem da questão, a dos crimes fiscais e através dos crimes comuns. Tem de haver uma opção por uma ou outra ou pelas duas vias, mas isto é tudo uma questão de opção legislativa a ser colocada ao Parlamente e não ao CSM", disse o magistrado, admitindo, no entanto, que "há convenções, nomeadamente das Nações Unidas a salientar a necessidade de criminalizar o enriquecimento ilícito" e que "há países do espaço europeu que já o fizeram".
"Não tenho simpatia nenhuma por este tipo de crime"
Mais incisivo foi Cardoso da Costa, juiz desembargador, que durante mais de uma década foi presidente do Tribunal Constitucional. Cardoso da Costa deu um parecer sobre o tema do enriquecimento ilícito ao CSM e esteve igualmente na audição desta terça-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais.
"Que há aqui um bem jurídico que deve ser protegido, há com certeza, mas, do meu ponto de vista pessoal, não justifica, em termos de razoabilidade, um crime comum de enriquecimento ilícito. Pode quando muito justificar um crime de enriquecimento ilícito de funcionário público ou agente político", declarou o magistrado.
"O Estado não se deve meter muito com os cidadãos. Que se preocupe com a ofensa deste valor jurídico por quem é seu funcionário ou por quem é eleito, compreendo. Não tenho simpatia nenhuma por este tipo de crime", prosseguiu Cardoso da Costa.
O juiz conselheiro afirmou, no entanto, que moderou a sua posição na sequência de estudos entretanto realizados pelo CSM e que concluíram que há um conjunto de documentos internacionais, incluindo a convenção das Nações Unidas que recomenda a criminalização do enriquecimento ilícito".