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Branqueamento de capitais: Imobiliário obrigado a reportar negócios de três em três meses

De acordo com o Expresso, as empresas do setor imobiliário vão ter de comunicar trimestralmente ao regulador as transações em que intervenham. Já os pequenos comerciantes verão as obrigações aliviadas, na sequência da nova lei sobre branqueamento de capitais.

EPA
22 de Fevereiro de 2020 às 11:06
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As novas regras de prevenção do branqueamento de capitais vão obrigar o sector imobiliário a comunicar ao regulador todas as transações imobiliárias numa base trimestral, indicando os valores, os meios de pagamento e os números das contas de pagamento utilizadas, noticia o Expresso. A ideia é que o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), que hoje em dia recebe esta informação de seis em seis meses, possa fazer uma análise mais atempada dos negócios e comunicar às autoridades irregularidades ou suspeitas de ilegalidade, leia-se, de lavagem de dinheiro.

 

Em causa está uma proposta de lei aprovada na passada quinta-feira em Conselho de Ministros através do qual se fará a transposição para a legislação nacional da quinta-diretiva comunitária sobre branqueamento de capitais.

 

Haverá também novas obrigações de comunicação de operações suspeitas por parte de todos os profissionais que prestem consultoria fiscal, fundos de pensões que financiem planos de pensões cujos participantes sejam membros de órgãos de administração ou galerias de arte e comerciantes de ouro ou metais preciosos sempre que estejam em causa negócios acima de dez mil euros (atualmente o teto são os 15 mil euros)

 

Já os pequenos comerciantes terão algum alívio, pois deixam de ter de identificar clientes ou de analisar as transações, a menos que façam vendas em dinheiro vivo acima dos três mil euros.

 

A diretiva regula também as criptomoedas no que ao branqueamento de capitais diz respeito e, nesse sentido, a lei nacional terá também novas regras e uma vigilância mais apertada. A proposta de lei aprovada pelo Governo, escreve o Expresso, vem assim obrigar os prestadores de serviços na área do dinheiro virtual a aplicarem regras de prevenção de branqueamento, nomeadamente através da identificação dos seus clientes.

 

A nova lei prevê também, tal como o Governo tinha já anunciado, uma simplificação dos procedimentos de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

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