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Governo vai gastar até 8,5 milhões de euros em vigilância electrónica

O Executivo irá lançar concursos, até 2019, para contratar serviços de vigilância electrónica para controlar agressores em crimes de violência doméstica e protecção das vítimas. O actual contrato termina no final deste ano.

21 de Dezembro de 2015 às 12:16
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O Governo vai lançar concursos para a contratação de até 8,5 milhões de euros em serviços de vigilância electrónica, num procedimento que o Executivo terá que acelerar, através de um ajuste directo de cerca de 1,4 milhões de euros, visto que o actual contrato termina no próximo dia 31 de Dezembro.

Numa resolução publicada esta segunda-feira em Diário da República, a presidência do Conselho de Ministros adianta que "a lei n.º 33/2010, de 2 de Setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância, prevê a vigilância electrónica como uma forma de controlo de agressores no âmbito do crime de violência doméstica e da protecção das vítimas. Desde a sua implementação, em 2002, e com referência a 31 de Julho de 2015, foram monitorizados cerca de 8644 cidadãos através do sistema de vigilância electrónica".

Segundo o mesmo despacho, "terminando em 31 de Dezembro próximo o contrato em vigor relativo ao funcionamento do actual sistema de vigilância electrónica, torna -se necessário acautelar com urgência a continuidade deste funcionamento, de forma imediata a partir de 1 de Janeiro de 2016, o que apenas é possível através da aquisição deste serviço através de ajuste directo, por um período transitório, permitindo -se em simultâneo a abertura do concurso público internacional devido, para o período 2016-2019".

Desta forma, o Governo autoriza o Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a adquirir os referidos serviços de vigilância entre 1 de Janeiro e 1 de Outubro de 2016, num montante até 1,4 milhões de euros, enquanto decorre o concurso para a aquisição "para um prazo de três anos, enquadrável no período de 2016 a 2019, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos",  até ao montante de sete milhões de euros, refere o mesmo despacho.

Os montantes a contratar não podem exceder os dois milhões de euros em 2016, 2,4 milhões em 2017, 2,5 milhões em 2018 e 1,4 milhões em 2019.

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