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Governo corta taxa de justiça e dispensa pagamentos nos processos administrativos

A alteração ao regulamento das custas processuais faz parte do plano de Francisca Van Dunem para "modernizar e racionalizar" a área da justiça administrativa e tributária, entrando em vigor a partir de 30 de Outubro.

Ricardo Castelo
29 de Outubro de 2018 às 11:59
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A taxa de justiça vai ser "reduzida a 90% do seu valor" nos processos administrativos, passando a ser também dispensado o pagamento do remanescente e da segunda prestação desta taxa, que é o montante que tem de ser pago para começar um processo em tribunal.

 

O remanescente é o valor da taxa de justiça que, no caso dos processos que valham mais do que 275 mil, fica para pagar no final do processo, quando já houver uma decisão. Ora, se o processo terminar antes de concluída a fase de instrução (antes de o juiz analisar as provas), este pagamento deixa de ser feito.

 

Por outro lado, nas acções administrativas deixa também de ser necessário pagar a segunda prestação da taxa de justiça (a parcela que é paga até 10 dias a contar da notificação para a audiência final) quando não haja audiência final ou em certos casos em que a acção tenha sido suspensa.

 

Com a publicação em Diário da República, este diploma que tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no dia 20 de Setembro, levando as assinaturas da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e do número dois do Governo, Augusto Santos Silva, altera o regulamento das custas processuais e entra em vigor a partir desta terça-feira, 30 de Outubro.

 

Nessa mesma reunião do Executivo liderado pelo PS foram aprovados cinco diplomas que a tutela referiu na altura que serviam para modernizar e racionalizar a área da justiça administrativa e tributária através do aumento da resposta dos tribunais, da criação de juízos especializados, e da simplificação das regras processuais.

 

Como o Negócios noticiou, uma dessas novidades passa pela criação de quatro equipas de magistrados espalhados pelo país para a recuperação de processos pendentes de decisão final nos tribunais administrativos e tributários, que tenham dado entrada até 31 de Dezembro de 2012, no âmbito de um plano que inclui outras medidas, como a isenção de custas em caso de desistência.

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