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Estado condenado a indemnizar trabalhadores da antiga Air Atlantis

A decisão do tribunal europeu de justiça condena o Estado português a pagar indemnizações aos funcionários da antiga filial da TAP, que foram alvo de despedimento colectivo em 1993. Em causa estão 97 trabalhadores.

Miguel Baltazar/Negócios
09 de Setembro de 2015 às 10:14
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O tribunal europeu de justiça condenou o Estado português a pagar indemnizações aos funcionários da Air Atlantis (AIA), antiga filial da TAP, que foram alvo de despedimento colectivo há mais de duas décadas, em 1993.


A decisão, anunciada nesta quarta-feira, 9 de Setembro, dá razão aos queixosos que haviam contestado os termos do fecho da operadora, alegando que a actividade da AIA foi, na realidade, "transferida" para a TAP, o que, à luz da directivas europeias, impedia que os seus funcionários fossem alvo de despedimento colectivo.


Um caso que se arrasta há mais de duas décadas 

Fundada em 1985, a Air Atlantis exercia a sua actividade no sector dos voos "charter" e foi dissolvida em Fevereiro de 1993, tendo os seus 97 trabalhadores sido alvo de despedimento colectivo. A TAP, que era a accionista principal da AIA, passou, no entanto, a realizar parte dos voos já contratados pela Atlantis e a fazer alguns voos "charter", mercado em que, até então, não exercia actividade, tendo utilizado, para tal, parte do equipamento que a AIA utilizava nas suas actividades, designadamente quatro aviões.

Por que parte da actividade foi prosseguida pela TAP com meios da AIA, os seus trabalhadores intentaram no Tribunal do Trabalho de Lisboa uma acção contra o despedimento colectivo e pediram a reintegração na TAP e o pagamento das respectivas remunerações.

À semelhança da sentença europeia agora conhecida, já então o Tribunal do Trabalho de Lisboa concluíra que o que ocorrera fora uma "transmissão de estabelecimento" e ordenou a reintegração dos trabalhadores nas categorias correspondentes, bem como o pagamento de indemnizações. Mas, em sede de recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão proferida em primeira instância, tendo esta sido confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça em 2009.


Alguns dos trabalhadores requereram então ao Supremo Tribunal de Justiça que submetesse ao Tribunal europeu de Justiça um pedido de decisão prejudicial, mas o Supremo começou por entender que não existia dúvida relevante. 

Estado e Supremo visados

No acórdão agora divulgado, os juízes europeus concluem que foi feita, de facto, uma interpretação errada do conceito de "transferência de estabelecimento" na acepção da directiva europeia, e acusam ainda o Supremo Tribunal de Justiça de ter violado o seu dever de submeter ao Tribunal europeu de Justiça questões de interpretação do direito da União, considerando que o enquadramento jurídico português "pode tornar excessivamente difícil a obtenção da reparação dos danos causados pela violação do direito da União, uma vez que as hipóteses de reapreciação das decisões do Supremo Tribunal de Justiça são extremamente limitadas".

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