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Caso EDP: Defesa de Salgado pede perícia médica por Alzheimer para a instrução e refuta crimes

Para os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, face aos relatórios médicos, Ricardo Salgado "não pode ser sequer acusado ou pronunciado e, muito menos, submetido a qualquer julgamento".

Ricardo Salgado foi condenado a uma coima de quatro milhões de euros.
Bruno Simão
02 de Março de 2023 às 20:18
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A defesa de Ricardo Salgado insiste na realização de uma perícia médica na fase de instrução do Caso EDP, devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer atribuído ao ex-banqueiro, e recusa a prática de qualquer crime.

Segundo o requerimento de abertura de instrução (RAI) submetido pelos advogados do ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) - acusado neste processo de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento -, a situação clínica de Ricardo Salgado "continuou a evoluir desfavoravelmente", assegurando que não está em condições de prestar declarações e não pode exercer plenamente o direito de defesa.

"O arguido encontra-se à disposição do Tribunal Central de Instrução Criminal para realizar perícia médico-neurológica, para efeitos de comprovar o seu quadro clínico acima descrito, com as devidas consequências legais que daí devem ser retiradas, nomeadamente extinção/arquivamento dos presentes autos quanto ao arguido", lê-se no documento, que resume: "Requer-se a realização de uma perícia médica da especialidade do foro neurológico".

Para os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, face aos relatórios médicos, Ricardo Salgado "não pode ser sequer acusado ou pronunciado e, muito menos, submetido a qualquer julgamento", pelo que pedem a perícia médica num serviço oficial de saúde, sugerindo o Laboratório de Estudos da Linguagem, da Clínica Universitária de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

A defesa critica o Ministério Público (MP), ao apontar o "receio de que a perícia médica viesse a frustrar o seu cego propósito acusatório", referindo, com base num relatório médico de junho de 2022, que Ricardo Salgado "foi admitido num ensaio clínico para doentes de Alzheimer" e deixando uma garantia: "Não é um subterfúgio. Não é uma manobra dilatória. É, repita-se, uma doença, que afeta irreversivelmente o arguido".

Sobre as imputações feitas pelo MP, a defesa do ex-banqueiro nota que a referência à EDP na acusação "apenas tem um par de notícias da comunicação social, com mais de 10 anos", apontando ainda ao MP a existência de violações de artigos da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos por não disponibilizar a cópia digital do processo e por limitar o tempo de entrega do RAI.

"Uma acusação que assenta numa narrativa especulativa, exacerbada de adjetivos e 'teorias noveleiras', cheia de factos irrelevantes e, em larga medida, baseada em notícias de jornais. E, além de tudo isto, trata-se de uma acusação que, por paradoxal que pareça, invocou como 'meio de prova' uma acusação deduzida pelo próprio Ministério Público noutro processo", referem os advogados, em alusão ao processo BES/GES.

Relativamente aos crimes imputados a Ricardo Salgado, a defesa refuta a existência de corrupção ativa em relação ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho (arguido pelos crimes de corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal), notando que o ex-governante não preenchia o conceito de funcionário por presidir à comissão de candidatura da prova Ryder Cup 2018.

As transferências mensais de quase 15 mil euros para uma conta offshore (Tartaruga Foundation) da qual Manuel Pinho era o beneficiário são também abordadas no RAI, que defende que a acusação mistura esta situação na imputação do crime de branqueamento com os crimes precedentes de corrupção ativa, concluindo: "Isto determina, por si só, que seja proferida decisão de não pronúncia especificamente quanto ao arguido".

Alegam igualmente que Manuel Pinho não era ainda titular de cargo político em 08 de março de 2005, quando foi constituída a sociedade offshore para a qual foram efetuados os pagamentos, e que se estivesse em causa o crime de corrupção ativa para ato lícito, então o mesmo já estaria também prescrito. Por último, a defesa frisa que "não houve um dolo específico próprio do branqueamento" por parte do ex-presidente do GES.
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