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Branqueamento de capitais: Mera consultoria jurídica não obriga advogados a denunciar clientes

A mera consultadoria jurídica está fora dos deveres de comunicação previstos nas regras de prevenção do branqueamento de capitais, esclarece o ministério da Justiça ao Negócios. Quanto às demais críticas que vêm sendo manifestadas pelos advogados, a Lei não é nova e é para cumprir.

Miguel Baltazar
19 de Dezembro de 2017 às 22:10
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Se e, durante uma consulta jurídica a um cliente, um advogado suspeitar da origem do seu dinheiro, é ou não obrigado a denunciá-lo ao Ministério Público e à Unidade de Informação Financeira (UIF)? Esta é uma das dúvidas que vêm inquietando os advogados no âmbito das novas regras de prevenção do branqueamento de capitais e, segundo o Ministério da Justiça, a resposta é nã...
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