Notícia
BES/GES: Advogados avançam com requerimento no processo para o regresso de Ivo Rosa
Em causa está o tempo necessário ao juiz Pedro Correia para conhecer o processo, concluindo ser "completamente irrealista" a conclusão da instrução do caso BES/GES no prazo definido pelo CSM: fevereiro de 2023.
23 de Setembro de 2022 às 18:01
Cerca de 20 advogados do caso BES/GES defendem a ilegalidade da substituição do juiz Ivo Rosa à frente da instrução do processo e apresentaram na quinta-feira um requerimento junto dos autos apontando a violação do princípio do juiz natural.
Fonte ligada ao processo disse hoje à Lusa que o texto foi subscrito pelas defesas de muitos dos arguidos e até de um assistente no processo, apontando no mesmo sentido da providência cautelar submetida esta semana no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelos advogados dos arguidos suíços Etienne Cadosch e Michel Creton, visando o Conselho Superior da Magistratura (CSM) pela substituição de Ivo Rosa pelo juiz Pedro Correia na instrução deste caso.
De acordo com o texto do requerimento, a que a Lusa teve acesso, as quase duas dezenas de advogados consideram que, perante a suspensão da promoção do juiz Ivo Rosa ao Tribunal da Relação de Lisboa -- por força do processo disciplinar que lhe foi instaurado em fevereiro pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes -, a sua posição de Juiz 2 (entre nove) no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) "nunca chegou a vagar".
Por isso, sustentam estes mandatários, o lugar de Ivo Rosa não poderia ser ocupado, primeiramente, no movimento judicial ordinário pelo juiz Artur Cordeiro, que, por estar em comissão de serviço como presidente da Comarca de Lisboa, acabou por resultar na afetação de Pedro Correia ao lugar de Juiz 2, enquanto juiz auxiliar de substituição colocado neste mês de setembro no TCIC. A decisão de substituição foi comunicada pelo CSM em 06 de setembro.
"Só com o fim, sem obstáculos, do processo disciplinar, é que o magistrado é promovido - o que significa que, enquanto perdurar a suspensão, o magistrado, não é, nem está, nem foi promovido. Se não é promovido, e porque não fica no limbo, tem, necessariamente, de ficar no seu lugar de origem", argumentam a propósito da atual situação do juiz Ivo Rosa, rotulando como "ilegal" o processo de substituição do magistrado responsável pela instrução do caso.
Alegam também que uma "manipulação do sorteio será em todo o caso sempre ilícita, ainda que pia e bem-intencionada" e que esta substituição representou uma "determinação concreta do novo juiz", deixando claras as suas pretensões: por um lado, que o juiz Ivo Rosa "retome a direção efetiva dos trabalhos" e, por outro, que o juiz Pedro Correia deve "declarar-se incompetente para a tramitação destes autos".
"Aqui não há violação formal do princípio do juiz natural, porque continuou com o processo a subdivisão administrativa do Tribunal (Juízo, ou Secção ou "Juiz" no sentido de cargo) - no nosso caso, o Juiz 2 do TCIC -, mas haverá evidentemente violação substantiva ou material do princípio do juiz natural, porque o processo foi retirado ao juiz", pode ler-se no documento.
Simultaneamente, os advogados assinalaram a experiência de apenas quatro anos (incluindo o período de formação no Centro de Estudos Judiciários) do juiz Pedro Correia para lembrar que a lei requer que os juízes de instrução criminal tenham pelo menos 10 anos de serviço, assumindo igualmente que "a escolha de juiz insuficientemente experiente" significa "menos condições para discordar de uma acusação feita por sete procuradores da República seniores".
"Esta substituição de juiz altera as probabilidades de prolação de uma decisão instrutória favorável ao Ministério Público de 50% para 99%", referem, continuando: "Só juízes muito seguros de si mesmos, conscienciosos e trabalhadores como o Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Ivo Nelson de Caires Baptista Rosa (e outros, felizmente), é que levam a instrução e o 'in dubio pro reo' [princípio de presunção de inocência] a sério, na fase de instrução".
Por último, é deixada uma crítica à atuação do CSM, não somente pela alegada violação do princípio do juiz natural, mas também, para os advogados que subscrevem o requerimento, por atentar "contra o princípio da celeridade processual". Em causa está o tempo necessário ao juiz Pedro Correia para conhecer o processo, concluindo ser "completamente irrealista" a conclusão da instrução do caso BES/GES no prazo definido pelo CSM: fevereiro de 2023.
O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Fonte ligada ao processo disse hoje à Lusa que o texto foi subscrito pelas defesas de muitos dos arguidos e até de um assistente no processo, apontando no mesmo sentido da providência cautelar submetida esta semana no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelos advogados dos arguidos suíços Etienne Cadosch e Michel Creton, visando o Conselho Superior da Magistratura (CSM) pela substituição de Ivo Rosa pelo juiz Pedro Correia na instrução deste caso.
Por isso, sustentam estes mandatários, o lugar de Ivo Rosa não poderia ser ocupado, primeiramente, no movimento judicial ordinário pelo juiz Artur Cordeiro, que, por estar em comissão de serviço como presidente da Comarca de Lisboa, acabou por resultar na afetação de Pedro Correia ao lugar de Juiz 2, enquanto juiz auxiliar de substituição colocado neste mês de setembro no TCIC. A decisão de substituição foi comunicada pelo CSM em 06 de setembro.
"Só com o fim, sem obstáculos, do processo disciplinar, é que o magistrado é promovido - o que significa que, enquanto perdurar a suspensão, o magistrado, não é, nem está, nem foi promovido. Se não é promovido, e porque não fica no limbo, tem, necessariamente, de ficar no seu lugar de origem", argumentam a propósito da atual situação do juiz Ivo Rosa, rotulando como "ilegal" o processo de substituição do magistrado responsável pela instrução do caso.
Alegam também que uma "manipulação do sorteio será em todo o caso sempre ilícita, ainda que pia e bem-intencionada" e que esta substituição representou uma "determinação concreta do novo juiz", deixando claras as suas pretensões: por um lado, que o juiz Ivo Rosa "retome a direção efetiva dos trabalhos" e, por outro, que o juiz Pedro Correia deve "declarar-se incompetente para a tramitação destes autos".
"Aqui não há violação formal do princípio do juiz natural, porque continuou com o processo a subdivisão administrativa do Tribunal (Juízo, ou Secção ou "Juiz" no sentido de cargo) - no nosso caso, o Juiz 2 do TCIC -, mas haverá evidentemente violação substantiva ou material do princípio do juiz natural, porque o processo foi retirado ao juiz", pode ler-se no documento.
Simultaneamente, os advogados assinalaram a experiência de apenas quatro anos (incluindo o período de formação no Centro de Estudos Judiciários) do juiz Pedro Correia para lembrar que a lei requer que os juízes de instrução criminal tenham pelo menos 10 anos de serviço, assumindo igualmente que "a escolha de juiz insuficientemente experiente" significa "menos condições para discordar de uma acusação feita por sete procuradores da República seniores".
"Esta substituição de juiz altera as probabilidades de prolação de uma decisão instrutória favorável ao Ministério Público de 50% para 99%", referem, continuando: "Só juízes muito seguros de si mesmos, conscienciosos e trabalhadores como o Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Ivo Nelson de Caires Baptista Rosa (e outros, felizmente), é que levam a instrução e o 'in dubio pro reo' [princípio de presunção de inocência] a sério, na fase de instrução".
Por último, é deixada uma crítica à atuação do CSM, não somente pela alegada violação do princípio do juiz natural, mas também, para os advogados que subscrevem o requerimento, por atentar "contra o princípio da celeridade processual". Em causa está o tempo necessário ao juiz Pedro Correia para conhecer o processo, concluindo ser "completamente irrealista" a conclusão da instrução do caso BES/GES no prazo definido pelo CSM: fevereiro de 2023.
O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.