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As regras da realização de atos por videoconferência

Todo o processo será efetuado através de uma plataforma informática gerida pelo Ministério da Justiça e os intervenientes terão de se autenticar, sendo previamente verificada a sua identidade. Há alguns atos que estão excluídos à partida, caso dos testamentos.

02 de Agosto de 2021 às 08:00
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