Notícia
Afinal, Lula da Silva fica na prisão. Fica mesmo? Parece que sim
Este domingo, 9 de Julho, o destino de Lula jogou-se em quatro actos: o ex-presidente recebeu ordem de libertação do desembargador Favreto. Em seguida, o relator Neto revogou a decisão. Mas Favreto insistiu e emitiu nova ordem concedendo o habeas corpus, apesar de Moro o acusar de não ter competências para tal. Foi preciso ir ao presidente do tribunal de Porto Alegre, que concordou com a decisão de manter o petista atrás das grades.
O desembargador que este fim-de-semana esteve de plantão (plantonista) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, tribunal de Porto Alegre), Rogério Favreto, decretou este domingo de manhã (09:00 em Brasília, 13:00 em Lisboa) a libertação imediata do ex-presidente Lula da Silva, detido há três meses por suspeita de corrupção passiva.
Pouco depois, o também desembargador João Paulo Gebran Neto, relator do caso de Lula no TRF-4, revogou a decisão de soltar o antigo chefe de Estado brasileiro. "A decisão proferida em carácter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento. Determino que a autoridade coactora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer acto que modifique a decisão colegiada", determinou João Neto.
No entanto, as coisas não se ficaram por aqui. Sentindo-se desautorizado, Favreto emitiu nova ordem de libertação de Lula da Silva, considerando haver motivo para conceder o habeas corpus.
A confusão instalou-se. De um lado, as críticas a Favreto, que foi filiado no PT de Lula durante 20 anos (de 1991 a 2010), tendo mesmo exercido funções nos governos de Lula e de Dilma Rousseff. Do outro, a defesa do ex-presidente, que diz que Moro e Neto o querem "tramar".
Neste entretanto, começaram multidões a acorrer às ruas - defensores e opositores de Lula, tendo as autoridades sido chamadas para intervir em caso de necessidade.
Sublinhe-se que Sérgio Moro está oficialmente de férias e, portanto, afastado de suas funções na 13.ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, salienta a defesa de Lula, citada no jornal O Globo.
Segundo informações do website da Justiça Federal, o período de férias de Moro teve início a 2 de Julho e decorre até dia 31. Assim sendo, não terá jurisdição para emitir despachos neste momento, destacava o Valor Económico.
Segundo o Estadão, a Polícia Federal (PF) disse que só soltaria Lula se houvesse uma decisão favorável do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. "Até ao despacho do desembargador, nada será feito pela PF. Ou seja, na prática, a PF não vai obedecer à determinação de Favreto".
Pela meia-noite de Lisboa, chegava aquela que parece ter sido a decisão final. Thompson Flores determinou que a concessão ou não de habeas corpus era da competência do relator do caso, não do desembargador plantonista.
"Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele", escreveu Flores no despacho.
Entre os muitos defensores de Lula da Silva que se manifestaram contra este despacho esteve o senador Lindbergh, que acusou Flores de desrespeitar Favreto.
Para finalizar o show de horrores do domingo, o presidente do TRF4 atende manobra e decide manter Lula preso, desrespeitando o plantonista do próprio tribunal. Nunca o nervo da Lava Jato foi tão exposto: o submundo das articulações políticas veio a tona! Lula é um preso político!
— Lindbergh LULA Farias (@lindberghfarias) 8 de julho de 2018
Críticas [de parte a parte] à parte, esta sucessão de decisões já motivou piadas e brincadeiras nas redes sociais.
Vai lula, vai!!! pic.twitter.com/OeCXeYymSK
— Marcelo Araújo (@Marcauj18) 8 de julho de 2018
Como está a situação do Lula ? pic.twitter.com/T1Wjh4XHMQ
— Luiz Jesus S.C.C.P (@ogarotohumano2) 8 de julho de 2018
A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, já convocou entretanto uma reunião para esta segunda-feira, 9 de Julho, "para tratar do imbróglio envolvendo a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".
Alexandre Frota divulga número de telefone de Favreto
Entre os muitos descontentes com a decisão de Favreto esteve o actor brasileiro Alexandre Frota, que divulgou o número de telefone do desembargador. "Esse é o celular do canalha que junto com os canalhas deputados federais Paulo Piments e Waldir Damus tentaram como ratos de esgoto soltarem Lula em uma acção orquestrada, mas estamos atentos", escreveu.
Posteriormente, Frota escarneceu da feijoada preparada para celebrar a saída de Lula da prisão, o que não veio a acontecer.
Vejam só artistas comunistas tinham preparado a a Feijoada do Lula Livre mas colocamos água fria na Feijoada da Corrupção. pic.twitter.com/xszfeQCqCR
— Alexandre Frota ?? (@alefrotabrasil) 8 de julho de 2018
Depois da divulgação do seu contacto nas redes sociais, Favreto disse em entrevista à Rádio Guaíba que foi de imediato alvo de ameaças, bem como a sua famíla. "Há divulgação indevida por parte de pessoas nas redes sociais do meu telefone. Estão mandando ameaças para mim e minha família", declarou, citado pela Isto É.
Habeas corpus: uma história que vai longa
Recorde-se que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 4 de Abril voltou a analisar o habeas corpus que poderia livrar Luiz Inácio Lula da Silva das grades, decidiu manter a decisão de deter o ex-presidente brasileiro e dar assim cumprimento à condenação em segunda instância. A decisão não foi unânime e o resultado esteve renhido até à última, depois de 11 horas de exposições de pareceres.
Posteriormente, em votação, os juízes também "cassaram a liminar" [derrubar a decisão de carácter provisório] que tinha garantido a liberdade a Lula e que, se não fosse vetada, poderia continuar válida até à publicação do acórdão da decisão. Com esta cassação, foi autorizada a prisão do ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal manteve assim o entendimento recente que autoriza a prisão imediata dos condenados em tribunal de segunda instância e negou o habeas corpus preventivo a Lula. Quem defendia a aprovação do habeas corpus salientava o facto de um arguido nunca recuperar o tempo que esteve preso, caso venha posteriormente a ser inocentado das acusações.
Com o habeas corpus rejeitado, a sentença da segunda instância da 4ª Região [Tribunal de Porto Alegre] foi validada e, por ordem de Sérgio Moro, Lula da Silva teria de se entregar até às 17:00 (21:00 em Lisboa) de 6 de Abril na polícia federal de Curitiba. Não aconteceu.
Nesse 6 de Abril, após uma noite de negociações entre a defesa do petista e a Polícia Federal Brasileira, Lula declarou que só se entregaria depois da missa de sábado, 7 de Abril, em honra da sua mulher, Marisa Letícia, que faria 68 anos nesse dia [faleceu a 3 de Fevereiro de 2017].
E assim foi. Lula da Silva foi detido nesse mesmo dia 7 de Abril, quando saiu a pé do Sindicato dos Metalúrgicos onde se encontrava desde quinta-feira, em São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo. Isto depois de uma primeira tentativa de saída ter sido impedida por apoiantes.
A defesa de Lula da Silva tinha recorrido às instâncias superiores de uma condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro [no caso do triplex em Guarujá, no Estado de São Paulo] - tomada por decisão unânime - do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e que lhe tinha ditado uma pena de 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
A pretensão era a de que Lula respondesse em liberdade pelo processo do triplex em Guarujá até à sentença final, depois de esgotados todos os recursos. Mas de pouco serviu, pois o Supremo decidiu em sentido contrário, considerando que Lula deveria seguir de imediato para a prisão.
Em suma, o que estava em causa é que os juízes do Supremo poderiam deixar Lula recorrer da condenação em liberdade [dando parecer favorável ao habeas corpus: não começar a cumprir uma pena decretada em segunda instância sem antes esgotar todos os recursos] ou fazer executar a pena, isto é, decidir pela prisão imediata - em cumprimento da sentença da segunda instância. Avançou a segunda opção.
Antes do TRF-4, Lula tinha já sido condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, que lhe aplicou uma pena de 9 anos e meio de prisão. Na segunda instância, a sentença tinha sido então agravada para 12 anos e um mês.
(notícia actualizada pela última vez às 01:13 de segunda-feira 9 de Julho)