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Proprietários querem recibo electrónico das rendas no Constitucional

Associação Nacional de Proprietários acusa o Governo de discriminar quem não tem acesso à internet nem sabe usá-la, ao obrigar ao envio mensal de um recibo electrónico a todos os senhorios que declaram as suas rendas ao Fisco.

Negócios 23 de Abril de 2015 às 09:12
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A partir de Maio, os senhorios serão obrigados a preencher todos os meses um recibo electrónico e enviá-lo para o Fisco. Tudo tem de ser feito em computador, através do sítio dos Finanças, apenas ficando de fora desta obrigação quem tem mais de 65 anos de idade ou rendas abaixo de 70 euros por mês. As regras são novas, e, segundo a Associação Nacional de Proprietários (ANP), injustas, porque há muitos senhorios que não sabem lidar como a internet. Por isso, pretendem recorrer ao Tribunal Constitucional.

 

Segundo avança esta quinta-feira a ANP ao jornal Público, os proprietários estão a preparar uma exposição alegando que as novas regras discriminam cidadãos: há muitos proprietários com menos de 65 anos que não sabem lidar com a internet, quando há outros, com mais de 65 anos que sabem e estão isentos desta obrigação. O Público não explica a quem é que a ANP irá apelar para fazer chegar o pedido de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional.

 

O recibo mensal electrónico tornou-se uma obrigação por causa do e-factura, o método escolhido pelo Governo para validar as despesas de IRS de 2015 em diante.

 

Toda e qualquer despesa só será considerada no IRS se o comerciante ou prestador de serviços comunicar a factura ao Fisco através do seu envio mensal. Se para os comerciantes esta obrigação já está instituída desde 2013, já no caso dos senhorios havia um vazio. Por isso o Governo decretou um método especial, obrigando quem tem menos de 65 anos e mais de 70 euros mensais de renda urbana a preencher todos os meses um recibo na internet. Quem tem mais de 65 anos, pode fazê-lo anualmente.

 

Na prática, esta medida vem acrescentar mais uma obrigação a quem habitualmente já declara as suas rendas ao Fisco: além de passarem os recibos em papel aos inquilinos, e de declarem as rendas todos os anos na declaração anual de IRS, os senhorios ficam obrigados a preencher também um recibo online.

 

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, diz que a contestação dos proprietários traduz o seu "grande nervosismo" perante o combate à fraude e evasão fiscal. 

 

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), por seu turno, diz ter disponibilizado aos seus sócios um serviço de preenchimento dos recibos electrónicos. 

 

Segundo adiantou Luís Menezes Leitão à agência Lusa, os sócios têm apresentado muitas dúvidas relativamente a esta obrigação. "Estamos a ter já bastante afluência, inclusivamente temos sessões de esclarecimentos com peritos em IRS porque estamos assoberbados e achamos que vai piorar a partir de maio", adiantou o presidente da ALP.

 

"Temos muitas questões. Por exemplo, de associados que querem saber o que fazer quando se trata de um prédio com vários proprietários, quem passa o recibo, o que fazer quando os proprietários vivem no estrangeiro", disse.

 

 

Notícia actualizada às 10H25, com informação adicional da ALP. 

 

 

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