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Despesas com ginásios já podem ser reclassificadas no e-fatura para dar desconto no IRS

Os contribuintes que tenham despesas com atividades desportivas para classificar no e-fatura podem fazê-lo a partir de agora no Portal das Finanças. Despesas de meses anteriores poderão ser corrigidas por forma a ser possível aceder ao benefício que permite deduzir 15% do IVA ao IRS.

Os ginásios foram particularmente afetados pelo confinamento e a associação do setor estima que cerca de um quarto terá falido.
Jorge Miguel Gonçalves
13 de Setembro de 2021 às 15:22
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O Fisco já disponibilizou no Portal das Finanças uma funcionalidade que permite classificar para efeitos fiscais as despesas com ginásios e atividades desportivas, tornando possível que as mesmas sejam consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para efeitos do benefício fiscal que permite deduzir ao IRS parte do IVA suportado. Se o contribuinte nada fizer, estes gastos caem nas chamadas despesas gerais familiares.


O "botão" necessário para o efeito vinha sendo prometido pelas Finanças desde o início do ano, mas só agora ficou pronto. Numa entrevista recente à Lusa, Nuno Felix,  subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte, explicou que o facto de o referido espaço no e-fatura apenas agora ficar disponível em nada prejudica os contribuintes.

Basicamente, passa a ser possível classificar as faturas respetivas, que até agora caíam no separador "outros", tornando impossível ao Fisco levá-las em linha de conta para efeitos do benefício fiscal do IVA e alimentando apenas o bolo das despesas gerais familiares.


Quem tenha despesas de meses anteriores que tenham de ser reclassificadas, poderá agora fazê-lo usando o novo "botão" disponível, explicou também Nuno Felix na referida entrevista.


Com o Orçamento do Estado para 2021, as despesas com ginásios e atividades desportivas passou a ter no IRS o mesmo tratamento fiscal que já era dado às faturas de restaurantes, oficinas de reparação de carros e motos, cabeleireiros e veterinários. Ou seja, a lei permite que 15% do IVA suportado nestas despesas por qualquer membro do agregado familiar pode ser deduzido depois ao IRS, até ao limite de 250 euros.

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