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Deduções à coleta do IRS já foram calculadas. Corre agora prazo para reclamação

Os contribuintes têm já disponível, na sua página do Portal das Finanças, os valores das deduções à coleta que vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS deste ano. É possível reclamar até ao final do mês, mas apenas das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA.

Quase dois milhões de contribuintes já submeteram as suas declarações de IRS no Portal das Finanças. Campanha prolonga-se até 30 de junho.
Vítor Mota
23 de Março de 2023 às 12:00
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disponibilizou para consulta, no Portal das Finanças, a totalidade das despesas dos contribuintes referentes a 2022 que serão levadas em conta como deduções à coleta do IRS deste ano. Com base no valor das faturas que lhe chegaram, através do e-fatura, as Finanças fizeram a conta e indicam agora qual o montante a que o contribuinte terá direito em cada uma das deduções.

Além disso, fica agora também disponível informação relativa a despesas que não constam no e-fatura, como taxas moderadoras ou outros gastos em hospitais públicos; as propinas dos estabelecimentos públicos de educação; os encargos com imóveis; sejam juros de empréstimos, sejam despesas com rendas (recibos eletrónicos de rendas ou declaração anual de rendas); ou, ainda, os encargos com lares. Estas entidades não estão obrigadas às mesmas regras de emissão de faturas e só enviam a informação para o Fisco no início do ano seguinte ao da realização das despesas.


A informação final, agora disponibilizada, será a que o sistema vai incluir nas declarações de IRS, quando fizer o pré-preenchimento das mesmas. Para a verificar, cada contribuinte deve consultar a sua própria página pessoal no Portal das Finanças, ou seja, neste momento a consulta terá de ser feita individualmente no caso de sujeitos passivos casados. Os pais deverão também verificar as deduções referentes aos seus filhos, na página pessoal de cada um deles. 

Caso os valores finais não coincidam com as contas que o contribuinte faça, a partir das faturas que tenha guardado e mantenha na sua posse, será possível, quando entregar a declaração de IRS, rejeitar os valores propostos pelo Fisco e preencher manualmente os campos referentes às seguintes deduções à coleta: despesas de saúde, educação, lares e habitação. Atenção que, nesse caso, todas as faturas devem, então, ser guardadas por pelo menos quatro anos.


Já no que respeita às deduções relativas às despesas gerais familiares e ao benefício fiscal do IVA, não poderão ser feitas alterações, pelo que decorre agora um período, até 31 de março, durante o qual, querendo, os contribuintes podem reclamar dos valores apurados pelo Fisco para estas deduções à coleta. 

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