Notícia
Retirar casa do alojamento local implica pagar mais-valias às Finanças
A questão relatada pelo DN leva a associação do sector a falar em "obstáculo à legalização" desta actividade. O último Orçamento do Estado deu uma alternativa de tributação ainda pouco atractiva.
Um proprietário que retire o apartamento do regime de alojamento local (AL) tem de pagar mais-valias sobre a sua casa, ainda que não esteja a vender o imóvel que antes usava para acolher turistas, noticia o DN esta segunda-feira, 12 de Junho.
Isto acontece porque, para efeitos fiscais, o AL está classificado como prestação de serviços, levando a maioria dos abrangidos a abrir actividade e a ser tributado na categoria B. Mas se a primeira mais-valia apurada fica suspensa, quando decide reafectar a casa para uso pessoal é apurada uma nova mais-valia e aí já há lugar a pagamento em sede de IRS.
Segundo o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, "esta questão das mais-valias é um dos maiores obstáculos à legalização do alojamento local". Ao mesmo jornal, acrescentou que é igualmente um dos motivos para que algumas pessoas "mantenham o registo e não cancelem a actividade".
Uma regra incluída no último Orçamento do Estado veio permitir a possibilidade de tributação na categoria F (rendas) a quem está nesta actividade do alojamento local. Apesar de a tributação autónoma de 28% poder não ser tão atractiva quanto as regras da categoria B, a verdade é que esta opção protege os proprietários deste risco das mais-valias.