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"Nova" derrama municipal tem bênção do Constitucional
Empresas com prejuízos fiscais são obrigadas na mesmaa pagar derrama sobre o IRC. A sentença é do Tribunal Constitucional, que tirou a teima seis anos depois.
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Seis anos após a sua criação, e com muitas querelas jurídicas pelo meio, a nova derrama municipal sobre o IRC subiu ao Tribunal Constitucional e passou no crivo. Para os juízes, o facto de as empresas com prejuízos fiscais serem obrigadas a pagar esta taxa adicional ao IRC não viola os princípios fundamentais.