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Centeno mantém bónus máximo a funcionários do Fisco
O ministro das Finanças voltará a transferir 5% da receita da cobrança coerciva para o Fundo de Estabilização Tributária, para pagar prémios de produtividade aos funcionários do Fisco. Centeno destaca "elevado padrão de competências profissionais", numa altura em que o Tribunal de Contas sugere alterações.
Em reconhecimento do "elevado e exigente padrão de competências profissionais", da sua "dedicação e profissionalismo" e tendo em conta o bom desempenho da Autoridade Tributária em 2016, os funcionários do Fisco vão ser premiados com um bónus equivalente a 5% da receita da cobrança coerciva, o prémio máximo que a Lei consente. A decisão foi publicada esta terça-feira, 16 de Maio, em Diário da República, e, embora mantenha a tradição dos últimos anos, surge numa altura em que o Tribunal de Contas já veio sugerir várias mudanças na lógica de gestão deste fundo.
O Fundo de Estabilização Tributário (FET) é uma espécie de "bolsa" que gere e paga os prémios de produtividade do Fisco. Embora se rejam pelas regras remuneratórias gerais da Administração Pública, os trabalhadores dos impostos e das alfândegas contam, desde meados da década de 1990 com prémios de produtividade que estão indexados ao cumprimento global das metas de cobrança coerciva, o que torna esta carreira especialmente apetecível dentro do Estado.
Todos os anos o ministro das Finanças decide quanto é suposto transferir para o FET, em função da avaliação sobre o cumprimento dos objectivos no ano anterior, e, em regra, a decisão recai sobre o máximo: 5% da cobrança coerciva, o que tem levado à acumulação de excedentes no fundo.
Segundo uma auditoria levada a cabo pelo Tribunal de Contas, e divulgada em Abril deste ano, o FET e o FAT (o fundo equivalente para os funcionários das alfandegas) tinham em reserva 1,12 mil milhões de euros no final de 2015 – "ao arrepio das boas práticas de gestão financeira".
Além disso, os auditores concluíram que estes fundos não estão a ter um acompanhamento rigoroso em termos contabilísticos e que não estão a ser usados para os fins para qual foram criados.
Segundo o Tribunal de Contas, estes fundos deviam funcionar, em teoria, como prémios de produtividade dos trabalhadores dos impostos, em função da cobrança coerciva, mas, na realidade, já se transformaram em complementos, dada a sua "natureza estável e repetitiva".