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Novos incentivos fiscais ao mercado de capitais em vigor a partir de amanhã

A lei que aprovou os novos incentivos fiscais para o mercado de capitais já foi publicada em Diário da República. Em causa estão benefícios para mais valias de longo prazo, incentivos à negociação de PME em mercado regulado ou isenções fiscais para quem invista em fundos com renda acessível.

Ao todo, 15 cotadas da principal índice nacional, o PSI, reportaram lucros de 5,4 mil milhões de euros, abaixo dos esperados 5,5 mil milhões.
Vitor Chi
28 de Junho de 2024 às 12:48
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Os novos incentivos fiscais destinados ao mercado de capitais, aprovados pelo Parlamento, vão estar no terreno a partir de amanhã ou, na prática, na próxima segunda-feira. A lei que aprovou as medidas foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação. 


Em causa estão, nomeadamente, benefícios para as chamadas mais valias de longo prazo, com a lei a determinar que os investidores que, durante um período alargado, mantenham na sua posse ativos mobiliários admitidos à negociação ou partes de organismos de investimento coletivo abertos – sob forma contratual ou societária – passem a beneficiar de uma exclusão de tributação sobre uma parte das mais-valias que obtenham, a qual será tanto maior quanto mais duradoura for a detenção e que poderá abranger, no máximo, uma fatia de 30% dos ganhos. O mesmo acontecerá para ganhos resultantes do resgate de unidades de participação e ações em organismos de investimento coletivo (OIC).


Por outro lado, e a pensar no mercado da habitação, os rendimentos de quem invista em Organismos de Investimento Coletivo (OIC) dedicados ao imobiliário e que apostem em habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) vão passar a beneficiar de exclusões de tributação em IRS e IRC tanto mais elevadas quanto maior for a opção do OIC pela renda acessível. A medida vai abranger os fundos constituídos até 31 de dezembro de 2025 ou que, já existindo, alterem os seus documentos constitutivos.


Destaque, também, para os incentivos destinados às pequenas e médias empresas (PME) que entrem para o mercado regulado e que vão poder deduzir, em sede de IRC, o dobro do que gastarem a entrar em bolsa. Numa primeira venda de ações e admissão à negociação em mercado regulamentado (feitas no mesmo ano ou em anos seguidos), da qual resulte uma dispersão mínima de 20% do capital, "são majorados em valor correspondente a 100% do respetivo montante", para efeitos da determinação do lucro tributável. Incluem-se taxas, comissões e outros encargos diretamente relacionados com a admissão à negociação.


Também no espírito de estímulo à poupança, a nova lei avança com um regime fiscal para o Produto Individual de Reforma Pan- Europeu (PEPP), conhecido como PPR Europeu. As regras são, aqui, exatamente as mesmas que já existem para os PPR em vigor, mas uma vez no terreno permitirão que o novo produto comece a ser comercializado.

Este conjunto de incentivos estava já previsto pelo anterior Governo, no âmbito dos compromissos assumidos com Bruxelas por causa do PRR. O atual Executivo deu continuidade ao processo legislativo praticamente sem alterações, mas Joaquim Miranda Sarmento já veio afirmar que tem novas medidas em carteira, também para o mercado de capitais, nomeadamente "criar mais condições para investir em ações e obrigações de empresas portuguesas".

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