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Novos incentivos fiscais ao mercado de capitais em vigor a partir de amanhã
A lei que aprovou os novos incentivos fiscais para o mercado de capitais já foi publicada em Diário da República. Em causa estão benefícios para mais valias de longo prazo, incentivos à negociação de PME em mercado regulado ou isenções fiscais para quem invista em fundos com renda acessível.
Os novos incentivos fiscais destinados ao mercado de capitais, aprovados pelo Parlamento, vão estar no terreno a partir de amanhã ou, na prática, na próxima segunda-feira. A lei que aprovou as medidas foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Em causa estão, nomeadamente, benefícios para as chamadas mais valias de longo prazo, com a lei a determinar que os investidores que, durante um período alargado, mantenham na sua posse ativos mobiliários admitidos à negociação ou partes de organismos de investimento coletivo abertos – sob forma contratual ou societária – passem a beneficiar de uma exclusão de tributação sobre uma parte das mais-valias que obtenham, a qual será tanto maior quanto mais duradoura for a detenção e que poderá abranger, no máximo, uma fatia de 30% dos ganhos. O mesmo acontecerá para ganhos resultantes do resgate de unidades de participação e ações em organismos de investimento coletivo (OIC).
Por outro lado, e a pensar no mercado da habitação, os rendimentos de quem invista em Organismos de Investimento Coletivo (OIC) dedicados ao imobiliário e que apostem em habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) vão passar a beneficiar de exclusões de tributação em IRS e IRC tanto mais elevadas quanto maior for a opção do OIC pela renda acessível. A medida vai abranger os fundos constituídos até 31 de dezembro de 2025 ou que, já existindo, alterem os seus documentos constitutivos.
Destaque, também, para os incentivos destinados às pequenas e médias empresas (PME) que entrem para o mercado regulado e que vão poder deduzir, em sede de IRC, o dobro do que gastarem a entrar em bolsa. Numa primeira venda de ações e admissão à negociação em mercado regulamentado (feitas no mesmo ano ou em anos seguidos), da qual resulte uma dispersão mínima de 20% do capital, "são majorados em valor correspondente a 100% do respetivo montante", para efeitos da determinação do lucro tributável. Incluem-se taxas, comissões e outros encargos diretamente relacionados com a admissão à negociação.
Também no espírito de estímulo à poupança, a nova lei avança com um regime fiscal para o Produto Individual de Reforma Pan- Europeu (PEPP), conhecido como PPR Europeu. As regras são, aqui, exatamente as mesmas que já existem para os PPR em vigor, mas uma vez no terreno permitirão que o novo produto comece a ser comercializado.
Este conjunto de incentivos estava já previsto pelo anterior Governo, no âmbito dos compromissos assumidos com Bruxelas por causa do PRR. O atual Executivo deu continuidade ao processo legislativo praticamente sem alterações, mas Joaquim Miranda Sarmento já veio afirmar que tem novas medidas em carteira, também para o mercado de capitais, nomeadamente "criar mais condições para investir em ações e obrigações de empresas portuguesas".