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Pequenos senhorios terão a vida facilitada
As regras do englobamento de rendimentos vão ser alteradas, o que tornará mais fácil optar pela taxa que for mais favorável: a especial, de 28%, ou as taxas progressivas do imposto.
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Os proprietários que sejam tributados em IRS pela categoria F vão poder optar pelo englobamento dos rendimentos prediais sem que isso implique que tenham também de somar ao bolo outros ganhos como por exemplo juros de depósitos bancários ou rendimentos de acções. Esta alteração pode ser significativa para pequenos senhorios, com rendimentos pouco significativos, que assim terão a vida facilitada.