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Assédio no arrendamento vai ser punido a partir de amanhã

Senhorios com comportamento ilegítimo arriscam-se a uma multa de 20 euros por dia, que pode ser agravada caso os inquilinos sejam maiores de 65 anos, ou apresentem um grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Bruno Colaço
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A partir de amanhã, os senhorios que pressionem de forma ilegítima os seus inquilinos a abandonarem as casas podem ser multados em 20 euros por dia, até que alterem o seu comportamento. A lei que pune o assédio no arrendamento foi esta terça-feira, 12 de fevereiro, publicada em Diário da República.

A ideia é pôr um travão a comportamentos ilegítimos dos senhorios, que pretendam ver-se livres dos inquilinos. Nos casos em que os arrendatários são maiores de 65 anos ou têm um grau de deficiência igual ou superior a 60%, a multa é agravada em 50%, passando a 30 euros por dia.

"É proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado," lê-se no diploma, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Caso se sinta assediado, o inquilino pode "intimar o senhorio a tomar as providências ao seu alcance" no sentido de: cessar a produção de ruídos em excesso, se for esse o caso; corrigir deficiências na casa "que constituam risco grave para a saúde ou segurança"; ou corrigir outras situações que "impeçam a normal fruição", seja o acesso à casa – uma fechadura mudada, por exemplo – ou o acesso a serviços essenciais, como as redes de água, gás, eletricidade ou esgotos. 

Além desta intimação – que deverá ser enviada por carta registada e com aviso de receção para a morada do senhorio - o inquilino queixoso pode requerer uma vistoria à câmara, que tem vinte dias para fazer uma vistoria, e outros dez dias para responder.

Quando promulgou a lei, o Presidente da República sublinhou que o fazia por ser preciso atender a "situações sociais urgentes". Mas deixou alguns reparos, lamentando que "o diploma preveja a possibilidade de uma sanção pecuniária fixa ao senhorio, e não proporcional à renda, o que se pode traduzir em injustiças mais ou menos significativas, bem como introduza conceitos pouco determinados".

Foi igualmente publicada em Diário da República a lei que consagra um conjunto de medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios e a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento, bem como a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Entre as várias alterações à lei das rendas destacam-se a proibição de, em determinadas circunstâncias, inquilinos idosos serem alvo de despejo ou a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento passarem a ter duração mínima de um ano com renovações obrigatórias até aos três, desde que essa seja a vontade do inquilino.

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